Dúvida que ainda paira na cabeça de alguns gestores.
A resposta é NÃO. Apesar da obrigatoriedade da realização dos exames toxicológicos dos motoristas continuar, a informação desses exames no eSocial não é mais obrigatória. Mas se quiser saber a base legal, leia o restante do artigo.
Anteriormente, foram publicadas instruções sobre tais exames: “O Ministério da Economia informa a publicação da Portaria n.º 1.417/2019 que revoga a obrigatoriedade da prestação de informações de Exame Toxicológico para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – Portaria 945/2017. O Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deve declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico os quais foram incluídos no layout do CAGED, conforme abaixo:
Campo |
Regra de preenchimento |
Código |
REVOGADO000000000 |
Data da coleta |
Data corrente |
CNPJ do laboratório |
CNPJ da Empresa* |
CRM do médico responsável |
0000000001 |
UF do CRM do médico |
UF da Empresa |
OBS: Se empresa for CEI utilizar no CNPJ do laboratório o CNPJ igual a 23.612.685/0015-28. Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 20 de Dezembro de 2019, inclusive para acertos.”
Atualmente com a simplificação do eSocial essa obrigação foi revogada. Os exames toxicológicos, previstos no § 6° do artigo 168 da CLT e inciso VII do artigo 235-B da CLT, devem ser realizados na admissão, periodicamente a cada 2 anos e meio e na rescisão dos motoristas profissionais. Na versão 2.5 do eSocial havia determinação de informação dos exames toxicológicos no evento S-2221, mas com a simplificação do eSocial (versão S-1.0), o referido evento foi excluído, não sendo mais informado no eSocial. No entanto, a exclusão do evento do eSocial não extingue a obrigatoriedade da realização dos exames, conforme CLT e Portaria MTP n° 672/2021. Desse modo, empresas que contratarem motoristas profissionais como empregados devem realizar os exames toxicológicos, mesmo que estes não sejam informados no eSocial, já que não fazem parte do ASO/PCMSO do trabalhador. Há instruções do governo sobre realização dos exames toxicológicos.
Fonte da imagem que abre o artigo: Imagem de RENE RAUSCHENBERGER por Pixabay
Artigos relacionados:
Como está a obrigatoriedade do envio dos Eventos de SST ao eSocial?
Declaração de inexistência de riscos
Comentários