Como estão os Softs do PGR? – Por Heitor Borba
Profissionais de TI em conjunto com profissionais da área de Segurança e Saúde Ocupacional trabalham incessantemente na elaboração de softs do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR da NR-01 está para entrar em vigor em março de 2021. Semelhante ao que ocorreu com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em breve teremos várias versões de softs do PGR disponíveis no mercado. Claro que nenhuma versão acerta de primeira e se ajusta completamente a todas as organizações. Quando esses softs começarem a rodar muitos ajustes serão necessários e os suportes técnicos vão precisar trabalhar muito até obter a chamada “versão ótima”. No entanto, algumas versões vão sair tão ruins que não haverá suporte técnico do mundo que dê jeito. Tenho analisado alguns desses programas de computadores para PGR e vejo que o despreparo é grande em relação aos objetivos do PGR. Tem muita gente mexendo nesse angu e complicando ou descomplicando mais do que deve. Evidentemente aqueles que já produziam softs de qualidade vão continuar produzindo. As piores versões sempre são as mais baratas. Por isso é preciso tomar cuidado. O PPRA entrou na mesma canoa quebrada. Alguém inventou que Análise Global do PPRA é o próprio programa e muitas empresas de TI copiaram esse erro. Até hoje ainda não encontrei um soft de PPRA que funcionasse preventivamente e de acordo com a Norma. Não é somente cumprir (ou fingir que cumpre) os itens pontuais da Norma. Tem que funcionar como um programa dinâmico e preventivo. Caso contrário, será apenas mais um documento estático de gaveta. Para isso, devem ser considerados todos os fatores interferentes ou geradores de impactos na prevenção. E prevenção é promover ambiente seguro e confiável para os trabalhadores e a empresa. O fato de ainda não ter ocorrido casos de acidentes e doenças não significa muita coisa. Prevenção não é somente isso. A verdade é que quase não há originalidade em nada que se produz no Brasil. Parece que as pessoas gostam mesmo é de copiar dos outros. Talvez a baixa estima, sensação de inferioridade ou mesmo incompetência em função da preguiça generalizada sejam as causas desse enorme processo de cópia-cola.
Agora é a vez do PGR e não será tarefa fácil, considerando que possui complexidade maior que a do PPRA.
Vamos analisar algumas dessas complexidades:
O Nível de Risco Ocupacional (NRO) para cada risco indicado é determinado pela combinação da Severidade (SE) das possíveis lesões ou agravos à saúde com a Probabilidade (PR) ou chance de sua ocorrência:
Nível de Risco Ocupacional (NRO) = Severidade (SE) x Probabilidade (PR)
Mas a gradação da Severidade (SE) das Possíveis Lesões ou Agravos à Saúde leva em conta a Magnitude (MA) da consequência e o Número de Trabalhadores Expostos (NE) possivelmente afetados.
Então:
Severidade (SE) = Magnitude (MA) x Número Trabalhadores Expostos (NE)
A Magnitude (MA) da consequência leva em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados.
Mas claro que isso pode ser definido com apenas um quadro com valores definidos de MA por número de trabalhadores. Para isso, será necessário repetir todas as consequências de ocorrência de acidentes por todos os intervalos de trabalhadores considerados. A forma mais aproximada da realidade seria mesmo considerar dois quadros: MA x NE.
Já a Probabilidade (PR) consiste em:
Probabilidade (PR) = Requisitos de Normas (RE) x Medidas Implementadas (ME) x Exigências da Atividades (ET) x Perfil Exposição (PE)
Desse modo, temos que:
Nível de Risco Ocupacional (NRO) = Severidade (SE) X Probabilidade (PR) =>
Sendo:
NRO = Nível de Risco Ocupacional;
MA = Magnitude das consequências;
NE = Número de Trabalhadores Expostos;
RE = Requisitos de Norma;
ME = Medidas implementadas;
ET = Exigência da Atividade;
PE = Perfil de Exposição do Trabalhador.
Podemos perceber que PR é o resultado de 4 valores.
Com uma matriz de riscos do tipo 5 x 5, será necessário ajustar os valores dos quadros referentes a RE, ME, ET e PE ou da própria matriz de riscos. Caso contrário teremos o samba do crioulo diodo e ficaremos sem parâmetros. Numa matriz 5 x 5 teremos um valor paramétrico no intervalo 1 (1 x 1) a 25 (5 x 5) e é esse intervalo que deverá definir o NRO. Se temos 4 valores que devem ter como produto o numeral 5, a solução seria a extração da raiz quarta de cada valor de 1 a 5. Isso porque precisamos ter valores de 1 a 5 referentes a PR para que possa multiplicar com valores de 1 a 5 de SE. A alteração dos valores do intervalo da matriz pode ser feita, mas o alongamento dos parâmetros aumenta a incerteza do resultado. Um intervalo muito grande, como por exemplo, 1 a 16.500 (correspondendo ao 25), além de dificultar o entendimento a respeito da região segura, também dificulta o cálculo, reduz a confiabilidade e aumenta a incerteza estatística. São intervalos muito grandes a serem considerados. A atribuição de pesos aos valores também deve ser vista com cautela porque pode não corresponder a realidade ocupacional da empresa.
Outro problema se refere aos valores de 1 a 5 (possivelmente) de RE – Requisitos de Norma e ET – Exigência da Atividade utilizados no cálculo da PR – Probabilidade:
“1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
b) as medidas de prevenção implementadas;
c) as exigências da atividade de trabalho; e
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.”
Para as Exigências da Atividade de Trabalho (ET) serão considerados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos/de acidentes da “Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”, do e-Social? Nesse caso os riscos físicos, químicos e biológicos da Tabela 23 não seriam considerados em função da redundância com PE. Como vão fazer para que os softs funcionem assim eu não sei. Mas tem que ser assim. Do contrário, faço manual mesmo.
É possível criar um PGR manual, como acorre com a maioria dos PPRA, principalmente para as pequenas e médias empresas. Mas reconheço que para prestadores de serviços essa é uma tarefa árdua. Isso porque não é somente a elaboração, mas a gestão (implementação, auditoria, ajuste).
O PGR é apenas mais uma ferramenta destinada a oferecer subsídio para Gestão de Riscos Ocupacionais. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é algo mais abrangente porque deve considerar todos os demais fatores e Programas Preventivos Ocupacionais que possam impactar nessa gestão.
A verdade é que tem gente simplificando demais o PGR e falando de contestação de FAP (há também os que falam com propriedade, claro). Conforme demonstrado pela Norma, não se trata apenas de atribuir valores a SE – Severidade e a PR – Probabilidade e multiplicar os dois numa matriz de riscos. SE e PR são compostos por outros atributos técnicos, científicos e legais que devem ser considerados. Se o PGR não contemplar na identificação e avaliação de riscos todos os fatores componentes de SE e PR, esse binômio não será representativo da real exposição dos trabalhadores aos riscos. Nesse caso, a classificação de riscos perderá sua validade como ferramenta de gestão de riscos ocupacionais. Significa dizer que Normas como ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos — Princípios e diretrizes, ISO/IEC 31010/2009/ISO/IEC 31010:2019 e outras devem ser adaptadas a NR-01/PGR e não o contrário. Outro problema dos softs é que aparecem apenas os resultados (Níveis dos Risco Ocupacionais-NRO) e não os critérios ou as metodologias aplicadas na estimativa de cada grandeza. Desse modo, os auditores e fiscais (AFT) e outros não vão poder identificar se os resultados correspondem ao que determina a NR-01 ou não. Enquanto os PGR elaborados manualmente, qualquer erro será visível e passível de correção imediata. Sim, da mesma forma que o PPRA, vamos ter muitos programas que não atendem a legislação, não estimam nada com coisa nenhuma, não fazem prevenção e colocam em risco a vida dos trabalhadores. E para se chegar a essa conclusão, basta participar de grande parte dos cursos sobre PGR que estão sendo oferecidos no País. Pelo visto, apesar de trabalhoso, tudo indica que se alguém quiser um PGR que realmente atenda aos objetivos da legislação terá que criar um específico para cada organização.
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