Análise Global ou Relatório Anual do PPRA – Por Heitor Borba.

Muitas empresas desconhecem a exigência legal para elaboração do Relatório Anual do PPRA.

Semelhante a NR-07, que em seu item 7.4.6.1, há exigência para Elaboração do “Relatório Anual do PCMSO”, há também previsão legal para Elaboração de Relatório Anual para o PPRA. Tal dispositivo pode ser encontrado no item 9.2.1.1 da NR-09, onde reza que deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma “Análise Global do PPRA”, para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

O texto legal nos leva a tecer algumas considerações sobre a Análise Global do PPRA:
a) É obrigatória e não opcional. O termo “deverá” deixa claro essa obrigação do empregador;

b) Deverá ser elaborado anualmente ou sempre que necessário. O PPRA deve ser documento dinâmico na representação do ambiente ocupacional. Por isso, podemos traduzir “sempre que necessário” como qualquer interferência no ambiente de trabalho que possa descaracterizar ou contrariar o texto escrito do PPRA, como por exemplo, alteração de lay out, surgimento de novos riscos, mudança de processo de trabalho, substituição de substâncias ou matérias primas, inclusão de nova função, etc

c) Objetiva avaliar o desenvolvimento e definir parâmetros para os ajustes necessários e o estabelecimento de novas metas e prioridades. Desnecessário dizer que a abrangência do programa deverá ser a primeira preocupação do elaborador.

O PPRA é composto por no mínimo quatro documentos:

1-Documento Base (Diretrizes gerais de como o PPRA deve gerado e gerido);

2-Desenvolvimento (PPRA propriamente dito);

3-Levantamento Ambiental (Medições ambientais com o dimensionamento das exposições dos trabalhadores);

4-Análise Global (Avaliação da gestão do PPRA).

Esse sempre foi o objetivo da lei: fazer prevenção por meio de um programa de gestão de riscos. Infelizmente, por interesses de reserva de mercado,  alguns transformaram o PPRA em um laudo, descaracterizando o mesmo como programa de gestão. 

A profundidade e abrangência da Análise Global do PPRA dependem de idênticas características do PPRA. Esse relatório é importante para formatação dos novos moldes do PPRA a ser elaborado. Deverá ser elaborado antes da renovação do PPRA e poderá ser anexado no próprio documento, quando concluído. Claro que esse documento apenas tem sentido quando da elaboração do segundo PPRA em diante.
Este artigo é dedicado aos prevencionistas em dúvidas sobre o assunto. Espero poder ter contribuído de alguma forma. Caso algum colega tenha novas ideias a respeito, favor compartilhar conosco. Boa sorte e muito sucesso aos nossos prevencionistas.

Aqui você pode baixar um modelo de ANÁLISE GLOBAL, que deverá ser adaptado conforme necessidade de gestão do PPRA:

ANÁLISE GLOBAL PPRA