Ponderações atuais sobre o registro profissional dos Técnicos de Segurança (TST) no sistema CONFEA – Por Heitor Borba.

 

Em 2009, quando ainda nem possuía Blog, publiquei artigos na net desmotivando os Técnicos de Segurança a se registrarem no Sistema CONFEA.[1] Esses artigos foram alvo de muitas críticas por parte de profissionais e entidades diversas. Mas será que a situação dos TST mudou em relação ao CONFEA?

Na verdade nada mudou e no meu ponto de vista até piorou. O CONFEA tem endurecido ainda mais em relação aos TST (eles já perceberam a falta de rumo da categoria e a ausência de vontade política para criação do Conselho da Classe). Se os Técnicos de Segurança tivessem se filiado ao Sistema CONFEA a situação dos mesmos estaria melhor?  A resposta é SIM, pelo menos do ponto de vista da regulamentação profissional. Mas o fato é que até agora o CONFEA não apresentou nada de atrativo para a classe. Pelo contrário, a cada dia demonstra mais restrição em relação ao exercício profissional dessa categoria.

Basta alguém ventilar a ideia de reconhecer algum direito para os TST que os chefões do CONFEA logo correm na frente com o objetivo de barrar a parte que cabe a esses profissionais. Para ilustração podemos registrar aqui três atos vergonhosos do CONFEA para restrição dos direitos dos TST: O primeiro ato foi quando aquela autarquia definiu as atividades dos TST[2] com uma enorme restrição de direitos em relação aos já concedidos pelo MTE[3]; o segundo, mais vergonhoso ainda que o primeiro, ocorreu quando o MTE publicou para consulta pública a norma que regulamentava a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho nas empresas.[4] Logo o CONFEA correu na frente elaborando uma norma paralela junto com a ABNT (a ABNT NBR 18801:2010) dando exclusividade pela Gestão aos Engenheiros de Segurança;[5] o terceiro e ainda mais vergonhoso que o segundo ato foi em relação a PL-3231/2003, Projeto de Lei que autoriza os TST a assinarem os laudos de insalubridade e de periculosidade. O CONFEA logo convocou uma Plenária com o objetivo de se posicionar contra esse Projeto de Lei.[6]

Realmente não dá para confiar numa autarquia que age dessa forma. Não é possível visualizar nenhum esforço do CONFEA para atrair os TST.

Por outro lado, a falta de regulamentação e fiscalização profissional por parte de um Conselho de Classe permitiu a instalação de uma verdadeira baderna na área. São escolas totalmente despreparadas que formam profissionais semianalfabetos ou quando muito, analfabetos funcionais (que não muda muita coisa) e em quantidade muito além da capacidade do mercado absorver a demanda.[7] A atuação profissional também deixa a desejar. São profissionais prestando desserviços com invenções das mais absurdas e imagináveis possíveis, vendendo papéis para as empresas sem nenhum valor técnico ou legal. Há também profissionais que por ação ou mesmo omissão colocam em perigo a saúde e a integridade física dos trabalhadores.[8]

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por sua vez, não tem interesse em continuar fiscalizando o exercício profissional dos TST. Mesmo porque essa é uma atribuição dos Conselhos de Classe. Ficam no MTE apenas as profissões regulamentadas que ainda não possuem um Conselho de Classe ou as que não podem ter (como é o caso dos Jornalistas). Mas em relação aos TST, existe o Conselho da área, que é a Engenharia.

Diante disso podemos concluir que há necessidade urgente da filiação dos profissionais TST a um Conselho de Classe. Seja o CONFEA ou outro qualquer. Da forma que está é que não pode continuar. Ainda é preciso ponderar sobre a criação do Conselho próprio. Lembrando que a criação do Conselho dos Arquitetos (o CAU)[9] não eximiu o registro dos Arquitetos com Especialização em Engenharia de Segurança no CREA. O mesmo ocorrerá com os TST. Não há como atuar na área de Engenharia sem o aval do CONFEA. Isso é fato.

Webgrafia:

[1] Registro profissional dos Técnicos de Segurança

http://www.artigos.com/artigos/educacao-empresarial/4397-registro-do-tecnico-seguranca-no-crea

http://www.artigos.com/artigos/educacao-empresarial/4287-o-registro-profissional-do-tecnico-em-seguranca-do-trabalho

[2] Definição das atividades dos TST no CREA

http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=6880&idTiposEmentas=4,%202,%203,%205,%201,%206,%209&Numero=&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=t%E9cnico+seguran%E7a&buscarem=conteudo

http://normativos.confea.org.br/downloads/0218-73.pdf

http://normativos.confea.org.br/downloads/0262-79.pdf

[3] Definição das atividades dos TST no MTE

http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BE9E90E583E7B/p_19890921_3275.pdf

[4] Norma de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

http://www.medtres.com.br/site/legislacao/normas-regulamentadoras-rurais-2/65-nr-35-gestao-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-texto-proposto.html

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C0138E890073A4B99/PLANSAT_2012.pdf

[5] ABNT NBR 18801:2010

http://abnt.org.br/paginampe/biblioteca/files/upload/anexos/pdf/86796b2cae4dd6402849e19f8057352d.pdf

http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=85831

http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=89466

[6] Posicionamento do CONFEA contra o Projeto de Lei que autoriza os TST a assinarem os laudos de insalubridade e de periculosidade

http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=32265&idTiposEmentas=4,%202,%203,%205,%201,%206,%209&Numero=&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=t%E9cnico+seguran%E7a&buscarem=conteudo

[7] Cursos de formação de TST

http://www.artigos.com/artigos/educacao-empresarial/7021-curso-tecnico-em-seguranca-do-trabalho

[8] Profissionais que colocam em risco a saúde e integridade física dos trabalhadores

https://heitorborbasolucoes.com.br/empresas-estao-cada-vez-mais-preocupadas-com-a-falta-de-profissionais-que-pensam/

https://heitorborbasolucoes.com.br/acesso-por-cordas-da-nr-35-realizado-por-trabalhadores-para-execucao-de-servicos/

https://heitorborbasolucoes.com.br/interpretacao-dos-textos-legais/

https://heitorborbasolucoes.com.br/cronograma-de-acoes-do-ppra/

https://heitorborbasolucoes.com.br/sesmt-ineficazes-representam-prejuizos-para-as-empresas/

[9] CAU

http://www.caupe.org.br/