Ponderações atuais sobre o registro profissional dos Técnicos de Segurança (TST) no sistema CONFEA – Por Heitor Borba.
Em 2009, quando ainda nem possuía Blog, publiquei artigos na net desmotivando os Técnicos de Segurança a se registrarem no Sistema CONFEA.[1] Esses artigos foram alvo de muitas críticas por parte de profissionais e entidades diversas. Mas será que a situação dos TST mudou em relação ao CONFEA?
Na verdade nada mudou e no meu ponto de vista até piorou. O CONFEA tem endurecido ainda mais em relação aos TST (eles já perceberam a falta de rumo da categoria e a ausência de vontade política para criação do Conselho da Classe). Se os Técnicos de Segurança tivessem se filiado ao Sistema CONFEA a situação dos mesmos estaria melhor? A resposta é SIM, pelo menos do ponto de vista da regulamentação profissional. Mas o fato é que até agora o CONFEA não apresentou nada de atrativo para a classe. Pelo contrário, a cada dia demonstra mais restrição em relação ao exercício profissional dessa categoria.
Basta alguém ventilar a ideia de reconhecer algum direito para os TST que os chefões do CONFEA logo correm na frente com o objetivo de barrar a parte que cabe a esses profissionais. Para ilustração podemos registrar aqui três atos vergonhosos do CONFEA para restrição dos direitos dos TST: O primeiro ato foi quando aquela autarquia definiu as atividades dos TST[2] com uma enorme restrição de direitos em relação aos já concedidos pelo MTE[3]; o segundo, mais vergonhoso ainda que o primeiro, ocorreu quando o MTE publicou para consulta pública a norma que regulamentava a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho nas empresas.[4] Logo o CONFEA correu na frente elaborando uma norma paralela junto com a ABNT (a ABNT NBR 18801:2010) dando exclusividade pela Gestão aos Engenheiros de Segurança;[5] o terceiro e ainda mais vergonhoso que o segundo ato foi em relação a PL-3231/2003, Projeto de Lei que autoriza os TST a assinarem os laudos de insalubridade e de periculosidade. O CONFEA logo convocou uma Plenária com o objetivo de se posicionar contra esse Projeto de Lei.[6]
Realmente não dá para confiar numa autarquia que age dessa forma. Não é possível visualizar nenhum esforço do CONFEA para atrair os TST.
Por outro lado, a falta de regulamentação e fiscalização profissional por parte de um Conselho de Classe permitiu a instalação de uma verdadeira baderna na área. São escolas totalmente despreparadas que formam profissionais semianalfabetos ou quando muito, analfabetos funcionais (que não muda muita coisa) e em quantidade muito além da capacidade do mercado absorver a demanda.[7] A atuação profissional também deixa a desejar. São profissionais prestando desserviços com invenções das mais absurdas e imagináveis possíveis, vendendo papéis para as empresas sem nenhum valor técnico ou legal. Há também profissionais que por ação ou mesmo omissão colocam em perigo a saúde e a integridade física dos trabalhadores.[8]
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por sua vez, não tem interesse em continuar fiscalizando o exercício profissional dos TST. Mesmo porque essa é uma atribuição dos Conselhos de Classe. Ficam no MTE apenas as profissões regulamentadas que ainda não possuem um Conselho de Classe ou as que não podem ter (como é o caso dos Jornalistas). Mas em relação aos TST, existe o Conselho da área, que é a Engenharia.
Diante disso podemos concluir que há necessidade urgente da filiação dos profissionais TST a um Conselho de Classe. Seja o CONFEA ou outro qualquer. Da forma que está é que não pode continuar. Ainda é preciso ponderar sobre a criação do Conselho próprio. Lembrando que a criação do Conselho dos Arquitetos (o CAU)[9] não eximiu o registro dos Arquitetos com Especialização em Engenharia de Segurança no CREA. O mesmo ocorrerá com os TST. Não há como atuar na área de Engenharia sem o aval do CONFEA. Isso é fato.
Webgrafia:
[1] Registro profissional dos Técnicos de Segurança
http://www.artigos.com/artigos/educacao-empresarial/4397-registro-do-tecnico-seguranca-no-crea
[2] Definição das atividades dos TST no CREA
http://normativos.confea.org.br/downloads/0218-73.pdf
http://normativos.confea.org.br/downloads/0262-79.pdf
[3] Definição das atividades dos TST no MTE
http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BE9E90E583E7B/p_19890921_3275.pdf
[4] Norma de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C0138E890073A4B99/PLANSAT_2012.pdf
[5] ABNT NBR 18801:2010
http://abnt.org.br/paginampe/biblioteca/files/upload/anexos/pdf/86796b2cae4dd6402849e19f8057352d.pdf
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=85831
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=89466
[6] Posicionamento do CONFEA contra o Projeto de Lei que autoriza os TST a assinarem os laudos de insalubridade e de periculosidade
[7] Cursos de formação de TST
http://www.artigos.com/artigos/educacao-empresarial/7021-curso-tecnico-em-seguranca-do-trabalho
[8] Profissionais que colocam em risco a saúde e integridade física dos trabalhadores
https://heitorborbasolucoes.com.br/interpretacao-dos-textos-legais/
https://heitorborbasolucoes.com.br/cronograma-de-acoes-do-ppra/
https://heitorborbasolucoes.com.br/sesmt-ineficazes-representam-prejuizos-para-as-empresas/
[9] CAU
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