Outras contradições legais – Por Heitor Borba
Há um artigo publicado neste Blog intitulado “Elaboração de PPRA para obras de Construção Civil mesmo com PCMAT”[1] onde demonstro algumas contradições legais existentes nas Normas Regulamentadoras. Agora trago mais uma:
No texto da NR-05[2] lemos:
“5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
…………………………………………….
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
……………………………………………..”
e
“5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.”
Sem ressalvas.
Ou seja:
a) A empresa deverá assegurar a candidatura de TODOS os empregados do estabelecimento que queiram participar da eleição. Todos são todos, não tem boquinha;
b) Devem se candidatar exclusivamente os empregados interessados, independente de qualquer coisa. A expressão “independentemente de filiação sindical” foi inserida no texto porque nenhum empresário ou gestor (por motivos óbvios) gosta de sindicalistas. Se o empregador é obrigado a aceitar a candidatura até dos detestáveis sindicalistas, imagine a dos demais trabalhadores. Então onde se lê: “independentemente de filiação sindical”, leia-se: “independentemente de qualquer coisa”;
c) O critério imposto é exclusivamente o interesse dos empregados em se candidatarem.
Mas… mas… e este item?
Como sempre esqueceram os outros itens, como este:
“5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.”
Então não é para todos os empregados interessados, independente de qualquer coisa. É para os que não foram eleitos por duas vezes consecutivas. Ah! Tá. An-han! E as contradições? Liga não. É que nem bíblia, finge que não vê.
E assim vamos em frente, utilizando o bom senso e fazendo malabarismos para que possamos sobreviver ao mundo prevencionista. E o PPRA? É para TODOS os estabelecimentos mesmo? Ops!
Webgrafia:
[1] Elaboração de PPRA para obras de Construção Civil mesmo com PCMAT
https://heitorborbasolucoes.com.br/elaboracao-de-ppra-para-obras-de-construcao-civil/
[2] NR-05
http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf
Artigos relacionados:
CIPA de estabelecimentos encerrados
A lei que chama a norma que foi revogada
Interpretação dos textos legais
Nova alteração na NR-18 sobre elevadores de obras
Exigências extralegais de sindicatos e contratantes deixam empregadores em maus lençóis
Fiscal manda cumprir lei inexistente
Coerência documental em Segurança e Saúde Ocupacional
Comentários