Nova alteração dos eventos de SST do eSocial – Por Heitor Borba
Publicada em 14/09/2018 a versão 2.0 da Nota de Documentação Evolutiva 01/2018 – Eventos de SST com alteração dos leiautes.[1]
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Os Leiautes, Tabelas e Regras de validação alterados foram:
• Leiautes: Anexo I da NDE nº 01/2018.
• Tabelas: Anexo II da NDE nº 01/2018.
• Regras de validação: Anexo III da NDE nº 01/2018.
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Conforme eu havia previsto em relação a metodologia a ser registrada no eSocial referente aos agentes ergonômicos, não será obrigatória a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho – AET[2] para responder ao questionário proposto nesse sistema, considerando que a Tabela 30 – Programas, Planos e Documentos, foi excluída.
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As mudanças principais de SST foram:
-Exclusão do evento “S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção”, que passar a integrar apenas o Campo do PPP;
-Exclusão da “Tabela 30 – Programas, Planos e Documentos”, não havendo mais necessidade de cadastrar nenhum Programa, Plano, Documento ou Laudo, como PPRA, PCMSO e AET, mas apenas citar o responsável pelos registros ambientais utilizados para preenchimento das informações referentes ao PPP (dados do responsável pelo LTCAT);
-Alteração da “Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados”, constando apenas os treinamentos obrigatórios pelas NR;
-Alteração dos riscos antes por ambiente de trabalho e agora relacionados a cada trabalhador;
-Alteração do evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” que passa a citação do CPF e do NIS do médico examinador (emitente do ASO) a ser facultativa;
Obs.: Riscos ergonômicos ainda não foram alterados. Demais riscos, ao que tudo indica, não terão ajustes.
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Citações:
“De acordo com o GT, o faseamento do eSocial, como um todo, não somente dos eventos de SST, foi dividido em quatro grupos:
Grupo 1 – empresas faturamento > 78MM;
Grupo 2 – empresa faturamento > 4,8MM e < 78MM;
Grupo 3 – “demais entidades jurídicas” (sem fins lucrativos, associações, MEI, …);
Grupo 4 – órgãos públicos e entidades internacionais.
O faseamento do eSocial (eventos NÃO SST) continua apenas para os grupos 1 e 2, mas agora com intervalo entre as fases de 3 meses (e não mais 2 meses como feito até hoje). Grupos 3 e 4 não terão faseamento.
Entrada de obrigatoriedade dos eventos NÃO SST a partir de agora:
Grupo 2 – Competência Janeiro/2019
Competência Abril (recolhimento Maio) – substituição GFIP
Grupo 3 – Inicia TUDO em Abril/2019;
Grupo 4 – Inicia TUDO em Janeiro/2020;
Grupo 4 – Inicia TUDO em Janeiro/2020;
Proposta Comitê Gestor para os eventos de SST (já alinhado internamente no Governo):
Disponibilização de sistema para homologação das empresas de software em Janeiro/2019;
Liberação de ambiente de teste para todas as empresas – Março/2019;
Início de obrigatoriedade de envio de eventos:
Grupo 1 – Julho/2019 (todos os eventos);
Grupo 2 – Janeiro/2020;
Grupo 3 – Julho/2020;
Grupo 4 – Janeiro/2021.”
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Tudo indica que a citação dos agentes ergonômicos será mesmo com base no qualitativo e subjetivo reconhecimento de riscos do PPRA, com base na Tabela de Orientações de Aplicação constante do Manual de Orientação do eSocial[3] (na fase de reconhecimento dos riscos do PPRA não há levantamento quantitativo). A metodologia dos riscos ergonômicos deve seguir a mesma linha da metodologia utilizada para os riscos mecânicos/de acidentes. E o fiscal do trabalho (AFT) deverá exigir a elaboração da AET apenas quando a demanda desses agentes se mostrarem significantes, seja em função do reconhecimento no PPRA, seja em função das inspeções realizadas (do mesmo modo que ocorre hoje).
O Manual do eSocial também deve ser alterado.
Sucesso com seu eSocial.
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Referencias:
[1] eSocial – Nota de Documentação Evolutiva 01/2018 – Eventos de SST
[2] Metodologia a ser registrada no eSocial referente aos agentes ergonômicos/psicossociais
Agentes ergonômicos, eSocial e o terrorismo na internet
[3] Manual de Orientação do eSocial
https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-v-2-4-02-publicada-cg.pdf
[4] GT Confederativo do eSocial
ALTERAÇÃO SST ESOCIAL 13 09 2018
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