MTE cria CBO para profissão de prostituta – Por Heitor Borba.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconheceu por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) uma das profissões mais antigas do mundo: A profissão de prostituta.

 

O CBO “5198: Profissionais do sexo” reconhece a profissão de prostituta:

Títulos

5198-05 – Profissional do sexo

Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo.

Descrição Sumária

Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes;  participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.”

 

Não. Isso não é pegadinha. Você pode conferir no próprio site do MTE.[1]

 

O próximo passo é a regulamentação dessa “importante” profissão,[2] mesmo contrariando o Art. 229 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40:[3]

“CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Rufianismo

Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

 

Interessante que prostituição não é crime. Crime é favorecer a prostituição de alguma forma. No entanto a prostituta não pode se prostituir sozinha, sem favorecimentos, exceto, se leva o cliente para sua própria residência. Contas bancárias, máquinas de cartões de crédito/débito, regularização de CBO e locais para os encontros não constitui favorecimento a prostituição?

 

Será que vão criar também os demais cargos componentes da hierarquia? Como por exemplo, Auxiliar de Prostituta, Prostituta Treinee, Sênior e Pleno? Nos níveis superiores teremos a Gestora e Supervisora de Cabaré, função também conhecida como “Puta Véia”? Será? E o cargo de “Agenciador de Mulheres”, também conhecido como Cafetão?

 

Imagino um Técnico de Segurança de uma empresa desse tipo elaborando um reconhecimento de riscos:

Função: Prostituta;

Atividade: Assistência sexual ao público;

Riscos: Ergonômicos (Posturas forçadas, esforços excessivos ou de mau jeito, movimentos repetitivos); De acidentes: Quedas, esmagamentos por clientes pesados, agressões físicas de clientes, etc Físico: Ruído excessivo do som ambiente; Químico: Fumaça de cigarro e bebidas alcoólicas; Biológico: DST/AIDS e demais “xanhas”, como é conhecida aqui no NE.

 

Já o contador não terá grandes dificuldades com o livro caixa: “Tantas assistências sexuais ao valor de…

 

Gostaria de saber quais são as “normas e procedimentos” que as prostitutas seguem. Usar camisinha? Expulsar as concorrentes do pedaço a giletadas?  Essas ações “minimizam as vulnerabilidades da profissão”.  Bom, partindo do princípio que elas são conscientizadas, pois “participam em ações educativas no campo da sexualidade“. Com tantos atrativos,  tô até pensando…Ahan! Deixa pra lá.

 

Em 2000, a prostituição foi oficialmente reconhecida como uma profissão legal na Holanda.[4]  A partir desse ano, a prostituição foi legalizada e as prostitutas começaram a pagar impostos (Ui!).

 

Mas aqui no Brasil há controvérsias (se não houvesse não seria Brasil, ora).[5] No entanto, se depender do esforço dos interessados o projeto vai ser aprovado o mais rápido possível.

 

Tem gente indignada e até furiosa com o apoio que estão dando para as “meninas”.[6] Algumas já são pessoas jurídicas e possuem até maquininhas para receber cartões de crédito e débito. Só não sei dizer qual CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e Razão Social utilizaram para abrir a empresa. Talvez: “Pousada Mexendo Gostoso”, ou algo assim. É a fraca!

 

O inconformismo causado por grande parte da população levou o MTE a apresentar uma desculpa dizendo que a finalidade da CBO não é promover qualquer profissão, mas apenas conferir maior credibilidade às estatísticas oficiais, possibilitando o desenvolvimento de políticas públicas específicas. Ah! Bom. Então tá, né?

 

Webgrafia:

[1] CBO prostituta

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

 

[2] Projetos para regulamentação da profissão

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1012829

 

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26738261/regulamentacao-da-prostituicao

 

[3] Código Penal

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10609710/artigo-229-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

 

http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/03/13/legislacao-comentada-arts-229-e-230-do-cp/

 

[4] Regulamentação da profissão na Holanda

http://pt.wikipedia.org/wiki/Prostitui%C3%A7%C3%A3o_na_Europa

 

http://jornalggn.com.br/noticia/as-leis-sobre-prostituicao-em-diversos-paises-europeus

 

[5] Controvérsias para regulamentação da prostituição

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10609710/artigo-229-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

 

http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/159599/comentarios-as-improbidades-da-regulamentacao-da-prostituicao-pelo-ministerio-do-trabalho

 

http://revistaforum.com.br/digital/144/regulamentacao-das-casas-de-prostituicao-entenda-o-debate/

 

[6] Indignação

http://www.canalgama.com.br/noticias/governo-do-pt-legaliza-a-profissao-de-prostituta