Com o fim do Livro de Inspeção do Trabalho em meio físico, empresários, contadores ou responsáveis legais de empresas devem acessar periodicamente o eLIT na página principal do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, a fim de verificar as movimentações das possíveis fiscalizações trabalhistas.
Sabe aquele “Livro da Inspeção do Trabalho” de capa preta que se comprava nas papelarias, preenchia com os dados da empresa, assinava e deixava à disposição dos fiscais do trabalho para registrar as ações fiscais? Pois é. Não existe mais. Agora as fiscalizações trabalhistas não serão mais registradas no livro físico, mas somente por meio do eLIT. Todo o histórico de fiscalizações do empregador agora vai constar do eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, que pode ser acessado por meio da opção disponibilizada na página principal do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.
Por meio do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 11.905, de 2024 e na Portaria 671, de 08 de novembro de 2021 (alterada pela Portaria 3869/2023), a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT disponibilizou a primeira versão do Livro de Inspeção de Trabalho Eletrônico – eLIT, no qual o empregador poderá consultar a linha do tempo das ações fiscais em andamento e ainda o histórico das fiscalizações já finalizadas. Desse modo, o Livro Inspeção do Trabalho passou a ser adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passou a ser denominado “Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT”.
O eLIT pode ser acessado por meio da opção disponibilizada na página principal do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, onde serão disponibilizadas as informações gerais das fiscalizações, incluindo os documentos fiscais lavrados, como autos de infração e levantamentos de débito do FGTS. Também é possível acompanhar graficamente o andamento das ações fiscais impetradas contra a empresa. Há previsão para inclusão de novas funcionalidades ao eLIT de modo a disponibilizar informações e garantir a transparência dos procedimentos fiscalizatórios.
Para acessar o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista é preciso Certificado Digital:
Onde também pode ser acessado o Manual do DET.
No lado esquerdo da página há um Menu onde pode ser acessada a Caixa Postal, eLIT e histórico das fiscalizações, com as notificações trabalhistas.
Para acessar o eLIT da empresa precisa colocar o CNPJ ou usar o Certificado Digital da empresa.
Também não será tido por inocente o empregador que alegar não ter tomado conhecimento das notificações, conforme PORTARIA MTE Nº 3.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023:
“Art. 141. É de responsabilidade do empregador:
I – manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
II – consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
III – verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e
IV – informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET“.
“Art. 142. O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:
I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
II – automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
§ 1º A ciência automática tratada no inciso II do caput restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.
§ 2º As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.
§ 3º São de inteira responsabilidade do empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET“
Gestores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho devem ficar atentos e verificar periodicamente o eLIT. Caso não tenham o Certificado Digital do empregador ou permissão por procuração, solicitar ao responsável para que verifique periodicamente a existência de ações trabalhistas. Apenas desse modo é possível tomar ciência das ações fiscais em tempo hábil e providenciar para que a empresa não seja multada por inércia dos responsáveis. Depois que vem a multa fica mais dificil resolver.
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