Dispositivo Diferencial-Residual (DR) – Por Heitor Borba

O Dispositivo Diferencial-Residual (DDR, IDR ou DR) ainda suscita dúvidas, inclusive em eletricistas, sendo os de obras de construção civil os menos esclarecidos. Isso ocorre porque geralmente os profissionais da construção civil são formados na obra, através da vivencia na área, sem nunca terem frequentado uma escola.

Este artigo pretende dirimir as dúvidas gerais em relação aos DR, sem se ater as questões técnicas da área de eletricidade.

A Norma Brasileira de Instalações Elétricas – ABNT NBR 5410 (uso obrigatório em todo território nacional conforme lei 8078/90, art. 39 – VIII, art. 12, art. 14), defina claramente a proteção de pessoas contra os perigos dos choques elétricos que podem ser fatais, por meio do uso do Dispositivo DR de alta sensibilidade (< 30 mA).

 

PRINCIPIO DE FUNCIONAMENTO:

O DR compara permanentemente a corrente de entrada com a corrente e de saída da instalação para verificar se existe fuga perigosa de corrente. Caso haja, como por exemplo, a que ocorre por falha de isolamento num equipamento, o DR detecta e abre o circuito imediatamente.

O DR é um dispositivo que protege as pessoas contra choques elétricos, por contato direto e/ou Indireto dependendo de sua característica de sensibilidade e as instalações contra fuga de corrente, que possam provocar danos e risco de incêndio.

O funcionamento do DR é simples: Dentro de um núcleo compostos por um anel de ferrite são enrolados os cabos que se deseja “monitorar”, quando a quantidade  de corrente elétrica que entra no circuito é a mesma que sai, o DR permanece “armado”, quando a corrente elétrica que sai é menor do que a corrente elétrica que entra no circuito, o DR “entende” como sendo uma fuga elétrica, então há um segundo dispositivo interno no DR que amplifica o sinal e calcula o valor da fuga, caso o valor esteja acima do projetado para o DR (geralmente 30 mA ou 300 mA) o mesmo “desarma”, desligando-se e desligando assim o circuito ao qual pertence a fuga.

SENSIBILIDADE DO DR:

É a menor corrente de fuga que o DR é capaz de perceber e imediatamente interromper o circuito. Essa corrente de fuga é denominada corrente diferencial-residual nominal de atuação (IΔn). Este é o primeiro fator a ser verificado para determinar se um DR pode ser aplicado na proteção contra contatos diretos ou indiretos.

O grupo de DR com corrente de atuação igual ou inferior a 30 mA, classificados como de alta sensibilidade, pode ser utilizado tanto na proteção contra contatos indiretos quanto na proteção complementar contra contatos diretos.

Enquanto os DR com corrente de atuação superior a 30 mA, que integram o grupo dos dispositivos de baixa sensibilidade, são admitidos somente para proteção contra contatos indiretos (onde não haja trabalhadores expostos).

O valor recomendado para todas as aplicações que objetivam a proteção de seres vivos é IΔn = 30 mA, pois esse valor garante que todos os usuários da instalação elétrica não sofrerão qualquer tipo de dano fisiológico, conforme a IEC 60479.

DR com sensibilidade IΔn = 300 mA não se destina à proteção contra choques elétricos (contatos diretos ou indiretos), mas apenas à proteção patrimonial (redução dos riscos de incêndios, por exemplo). Uma corrente de 300 mA percorrendo certas partes do corpo humano por determinado tempo pode resultar em contrações musculares involuntárias, paradas cardíacas ou respiratórias, além de outros danos que podem culminar em óbito.

 

DR

INSTALAÇÃO:

O DR deve ser utilizado nos circuitos em conjunto com dispositivos a sobre corrente (disjuntor ou fusível), instalados antes do DR, ou seja, o DR deve ser instalado entre a chave liga-desliga de acionamento do equipamento e o disjuntor. A instalação do DR é individual para cada máquina ou equipamento.

ESQUEMA DR

DISPAROS INDESEJÁVEIS:

Pode ocorrer devido a correntes de fuga permanentes, deficiência da instalação, fatores acidentais, causas transitórias, etc

Espero que essas informações preliminares tenham sido úteis na sua Gestão de Segurança do Trabalho.