Aprovado o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e dos Técnicos Industriais  – Por Heitor Borba

Presidente Michel Temer sanciona a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018[1] que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

O objetivo dos Conselhos Federais e Regionais de que trata esta Lei têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da respectiva categoria. Mais uma categoria que consegue se livrar da opressão do CONFEA.[2] Em dezembro de 2010 foi a vez dos Arquitetos pularem fora daquela autarquia.[3] Resta agora aos Técnicos em Segurança do Trabalho, através da FENATEST,[4] buscarem representações parlamentares mais eficientes e também correrem atrás para fundação do Conselho dos Técnicos de Segurança do Trabalho. E a hora de pressionar é essa. Michel Temer vai sair candidato e gostaria de arriscar os quase quinhentos mil votos dessa categoria. Isso mesmo, de acordo com dados de 2017 fornecidos pela FENATEST, existem cerca de 430 mil Técnicos de Segurança do Trabalho formados no Brasil, dos quais 85 mil trabalham com carteira assinada, e 25 mil atuam como profissionais autônomos ou empresários.[5] Pois é, pessoal da FENATEST, vamos sair do Blog e correr atrás de representações mais fortes. Se Temer aprovou idiotices como meditação, arteterapia, reiki, musicoterapia, tratamento naturopático, tratamento osteopático e tratamento quiroprático, pagos com os escassos recursos do SUS, certamente também vai aprovar mais um importante Conselho de Classe.

  

O Conselho profissional é importante porque regulamenta a profissão sem precisar que o titular da mesma fique o tempo todo provando para o CONFEA que tem direito ao seu próprio exercício profissional. É muito chato e cansativo esse negócio de ficar sendo desabilitado por um Conselho que nem fazemos parte dele. O CONFEA insiste em usurpar os direitos dos Técnicos e fazer reserva de mercado para os seus Engenheiros. Felizmente perdeu todas as causas que foram impetradas contra esta ele.[6]

 

Há também o pessoal das Comissões Tripartites para revisão e elaboração das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Saúde no Trabalho[7] que não deixam barato. Mais parecem sócios do CREA. Como em todas as propostas de revisão ou criação de Normas Regulamentadoras, percebemos claramente a tendência creaneana dos integrantes das Comissões Tripartites. Exemplo disso, podemos visualizar na proposta para criação da Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana:[8] 

6.7 – Os treinamentos devem ser coordenados e organizados por profissionais legalmente habilitados na área de segurança e saúde do trabalho.

E dá o tiro de misericórdia:

– Profissional legalmente habilitado: aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.

Ou seja, caso esta norma seja aprovada com este mesmo teor não poderá ser executada por Técnicos, mas somente por Engenheiros de Segurança do Trabalho. O Técnico não poderá elaborar as Ordens de Serviços e nem realizar os treinamentos admissionais, periódicos e de mudança de função previstos sem que esteja com um profissional de nível superior a tiracolo. O problema é que toda essa competência superior conferida pelas Comissões Tripartites é desmentida pelos Laudos que refuto na justiça do trabalho em função de erros técnicos, científicos e legais. O País dos técnicos só aceita serviços de engenheiros.

 

Sim, os Técnicos em Segurança do Trabalho realmente estão precisando de uma representação forte e ousada junto as entidades de defesa da categoria profissional. Uma representação mais agressiva, eloquente e atuante. Se na época do Lula, para que um Conselho de Classe fosse aprovado, era necessário que um Oscar famoso suplicasse na hora da sua morte, hoje esse processo está bem mais  fácil. 

 

Webgrafia:

[1] Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13639.htm

 

[2] CONFEA

http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home

 

[3] Em dezembro de 2010 foi a vez dos Arquitetos pularem fora daquela autarquia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

 

[4] FENATEST

http://www.fenatest.org.br/

 

[5] 430 mil Técnicos de Segurança do Trabalho formados no Brasil,

http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2017/9/fenatest-formaliza-pedido-de-grade-curricular-unificada-para-o-curso-de-tst

 

[6] Perdeu todas as causas que foram impetradas contra esta ele

Confirmada juridicamente a competência dos Técnicos de Segurança para exercerem as atribuições vetadas pelo CREA

 

[7] Comissões Tripartites para revisão e elaboração das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Saúde no Trabalho

http://trabalho.gov.br/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

 

http://acesso.mte.gov.br/legislacao/portarias.htm

 

[8] Proposta para criação da Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana

http://consultas-publicas.mte.gov.br/inter/consultas-publicas/exibirnainternet/exibirnormasnainternet.seam?cid=289

 

http://consultas-publicas.mte.gov.br/inter/consultas-publicas/acesso/acesso.seam

 

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