Alterações das Normas Regulamentadoras (NR) de SST – Por Heitor Borba

 

As Comissões Tripartites foram extintas e as Normas Regulamentadoras – NR estão sendo revisadas (e melhoradas?).

Depois de alguns meses sem escrever, voltei. E para criticar, claro. Afinal, “Seja um crítico de pessoas, o mundo já tem incentivadores demais”.[1] Sem crítica não há evolução para melhorias e o incentivo “politicamente correto” destrói a pessoa e o profissional.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) foi posta em vigor pela Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996[2] e Portaria 11 de 17 de maio de 2002[3] do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, como também, a Comissão Tripartite Nacional (CTN), responsável pela revisão das NR, o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (CPN), da NR-18, e a Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT), encarregada da elaboração de NR temáticas, como a NR-35 e a NR-37. A extinção veio por meio do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019[4], mas oferece oportunidade de justificativa para continuação da existência dessas entidades.

Convenhamos: as Comissões Tripartites eram na verdade mais ferramentas do CONFEA e do Sindicato dos Engenheiros para reservas de mercado do que Comissões Tripartites destinadas a prevenção na área de SST. Isso gerenciado pelo sindicato maior, que era o Ministério do Trabalho. Durante a vigência dessas Comissões os profissionais do SESMT de nível médio desapareceram das Normas Regulamentadoras. Essa aliança firmada entre Ministério do Trabalho e CONFEA prejudicou muito os Técnicos em Segurança do Trabalho. Esses profissionais estariam muito mais prejudicados se não fosse o TRF 3a Região. A base da segurança do trabalho, os Técnicos de Segurança, foram totalmente excluídos dos textos revisados. As NR passaram a ser exclusividade de Engenheiros. Antes de forma sutil, através do “…tem que ser profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho…”, depois passaram a ser curtos e grossos: “…deve ser Engenheiro de Segurança do Trabalho”. Quando não conseguiam inserir na própria NR, se aproveitavam de Notas Técnicas menos imorais com o “…deve ser de nível superior”.[5] Analisando todos os textos revisados percebemos a clara intenção tendenciosa dessas Comissões de excluir os profissionais de nível médio das NR. Um exemplo claro disso foi a recém-criada NR-37[6], onde os Técnicos de Segurança são autorizados apenas a fiscalizar EPI. Até os treinamentos das ordens de serviços foram proibidos para esses profissionais, sendo autorizados apenas a realizar DDS (Diálogos Diários de Segurança ou Briefings). E essa exclusão de profissionais de nível médio das NR, motivada unicamente pelo lobby de autarquias, ocorre também para todos os demais Técnicos, tanto do SESMT, como os Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem do Trabalho, quanto para os Técnicos de outras áreas, como os Técnicos em Mecânica (NR 12, 13 e 14) e os Técnicos em Eletricidade (NR-10). Até mesmo os Enfermeiros do Trabalho, que são de nível superior, foram excluídos. Os Médicos do Trabalho escaparam porque não tem outro jeito. Somente eles podem realizar exames médicos. Comissões Tripartites comprometidas com autarquias e empresas de equipamentos perdem a razão de ser e é melhor não ter nenhuma. As medidas de engenharia são importantes, mas apenas quando o trabalho de base é realizado. E todo trabalho de base, como reconhecimento, estabelecimento de demandas, identificação da natureza e das características, quantificação, definição e aplicação das medidas preventivas iniciais são exauridos é que a Engenharia entra. A Engenharia de Segurança do Trabalho é o topo da prevenção e entra como última palavra para resolver os problemas preventivos ainda existentes (que os Técnicos não resolveram). São medidas de ventilação industrial, proteção de máquinas e equipamentos, isolamentos térmico, acústico, radioativo e outros. Indicar o Engenheiro em primeiro e único plano, como estão fazendo as NR, é onerar a área, desperdiçar o dinheiro das empresas e excluir as ações de SST para as empresas menores. Por último, Engenharia de Segurança é medida especializada, objetiva, dimensionada, sistematicamente distribuída e matematicamente controlada. Não consiste nas medidas gerais de Segurança e Saúde no Trabalho. O que as NR estão fazendo é transformar o Engenheiro em Técnico de Segurança. E isso não é uma reserva de mercado decente.

O fato é que o efeito mais intenso conseguido pela revisão das NR foi a reserva de mercado para os profissionais do sistema CONFEA. A NR-12[7] engessou de vez as empresas. Muitas retificas, usinagens e padarias tradicionais fecharam as portas por conta dessa NR. E agora a solução é excluir algumas empresas das obrigações de SST. Autorizar os profissionais do SESMT de nível médio para cuidar dessas empresas, nem pensar. É melhor que elas não tenham nada de SST. Como se os trabalhos dos profissionais de nível superior fossem mais eficientes que os dos Técnicos. Os Carpinteiros de obras não ficaram mais seguros com a NR-12 dizendo que para eles poderem utilizar uma makita precisam de uma ART e de um treinamento dado por Engenheiro Mecânico. Da mesma forma, o aterramento provisório de um contêiner não vai ficar mais seguro se um Engenheiro Eletricista emitir uma ART. No caso das padarias, por exemplo, bastaria um Técnico em Segurança do Trabalho, um eletricista e um mecânico industrial para resolver 80% das irregularidades de Segurança do Trabalho. Restando apenas 20% para serem resolvidas por Engenheiros. Resolver 80% é melhor do que nada, mas da forma como se encontra o texto atual ninguém faz nada em função do alto custo.  São aberrações como essas que precisam ser eliminadas. Qualquer Técnico de Segurança, por mais burro que seja, sabe ler o manual de uma makita e elaborar um treinamento decente para operação segura dessa ferramenta. Excluir a base da segurança do trabalho das empresas não funcionou e nunca vai funcionar. A reserva de mercado nas NR é explicita e os profissionais de nível médio são esquecidos de qualquer forma. Parece algo sem solução, considerando a tendência das nossas representações de classe em aderir a ideologias partidárias. Pela análise das propostas de revisão da NR-01 e da NR-12, podemos ter uma ideia do que vem pela frente. E não vai ser coisa boa para os profissionais de nível médio. Dor de cotovelo? Não. Picaretagem, mesmo.

Há também coisas ridículas acontecendo no Brasil. Como foi o caso de um Supermercado que resolveu investir maciçamente em SST. Além das demais obrigações da área, pagou a peso de ouro a elaboração e execução da AET da NR-17[8], que contemplou uma equipe multidisciplinar especializada. Com análises, estudos e intervenções no ambiente, postos de trabalho e trabalhadores, finalmente foi possível zerar a AET ao nível de auditoria para manutenção das ações preventivas. E, claro, também foi trabalhado exaustivamente as questões psicossociais junto aos Operadores de Caixas. Daí, chegam quatro bandidos e espancam, ameaçam e torturam os Operadoras de Caixas, desmanchando todo o investimento em ergonomia realizado pela empresa. Agora com duas Operadoras no INSS em função do fator de risco psicossocial, citado, é patético apontar esses fatores de risco no eSocial. E o nosso Congresso Nacional continua sendo composto em sua maioria por idealistas, eleitos pelos seus pares. Os estudantes continuam sendo utilizados como massa de manobra por professores maconheiros (geralmente de cursos de inutilidades como filosofia e sociologia), não para apresentação de soluções, mas para propagação de ideologias. Oposição política no Brasil não objetiva fiscalizar, mas apenas sabotar ou manter refém quem está no poder. E isso vale para Presidentes da República, Governadores de Estado e Prefeitos. Em um País com uma população formada por 95% de analfabetos científicos[9] a ideologia substitui a razão. Pensem nisso.

Webgrafia

[1] “Seja um crítico de pessoas, o mundo já tem incentivadores demais”

https://heitorborbasolucoes.com.br/seja-um-incentivador-de-pessoas-o-mundo-ja-tem-criticos-demais-sqn/

[2] Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_Legislacao/SST_Legislacao_Portarias_1996/Portaria-n.-393-NR-0.pdf

[3] Portaria 11 de 17 de maio de 2002

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_Legislacao/SST_Legislacao_Portarias_2002/Portaria-n.-11-Cria-CT-EPI-Revogada.pdf

[4] Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9759.htm

[5] Notas Técnicas menos imorais com o “…deve ser de nível superior

http://www.ufrgs.br/medtrabalho/nt-287

[6] NR-37

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-37.pdf

[7] NR-12

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-12.pdf

[8] AET da NR-17

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-17.pdf

[9] Analfabetos científicos

Analfabetismo científico: Um problema não somente corporativo

A crise do raciocínio lógico

http://www.sbpcnet.org.br/site/noticias/materias/detalhe.php?id=2332

https://www.cartacapital.com.br/revista/758/analfabetismo-funcional-6202.html