Por que alguns profissionais deixam que outros tomem o seu lugar na empresa? – Por Heitor Borba

O mundo corporativo não é local de aconchego, mas ambiente extremamente competitivo.

Um colega relatou uma reunião em que participou juntamente com a alta direção da empresa em que trabalha. Nessa reunião, segundo ele, o advogado corporativo o aconselhou a colocar na íntegra a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações[1] das funções dos segurados no campo “14.2 – Descrição das Atividades” do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.[2]. Quando questionado, o profissional alegou que “É melhor errar por excesso do que por omissão”.[sic] Mesmo sabendo que a informação estava errada, o colega calou-se e acatou a decisão do advogado.

Analisando as “Instruções de Preenchimento do PPP”[3], temos:

14.2 – Descrição das Atividades

Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até quatrocentos caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

Tomando a CBO 3516 – Técnicos em segurança do trabalho, temos:

Descrição Sumária

Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle.

Perceberam as incoerências?

1)    Nem todas as atividades constantes da CBO são realizadas pelos profissionais na empresa;

2)    O texto possui 416 caracteres sem espaços e 484 caracteres com espaços e não somente os 400 caracteres máximos exigidos na Instrução;

3)    As atividades não estão descritas com exatidão e de forma sucinta;

4)    Os verbos não estão no infinitivo impessoal.

O infinitivo impessoal não se refere a nenhuma pessoa (sujeito); ele é genérico ou vago.

Exemplo: Amar é viver! O jeito é obedecer.[4]. São os verbos geralmente terminados em “ar”, “er”, “ir”, “or”, “ur”. Desse modo a Descrição Sumária acima ficaria assim:

“Participar, elaborar e implementar política de saúde e segurança do trabalho”; “realizar diagnóstico da situação de SST da instituição”;  “identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente”. E assim por diante.

Mas como deve ser no máximo 400 caracteres, a descrição seria mais ou menos assim: “Planejar, elaborar e executar programas de segurança do trabalho e acompanhar a execução de programas médicos e de meio ambiente”. Eu colocaria apenas isso ou algo mais que fosse relevante.

Ou seja, o advogado não estava apenas “pecando por excesso”, mas errando feio mesmo. Além do mais, colocar a descrição da CBO no campo específico do PPP pode até complicar a empresa, ao descrever atividades que o segurado não realiza na empresa. Lembrando que as demais respostas nos campos seguintes do PPP devem corroborar com as atividades informadas.

O problema da área de segurança do trabalho é que todo mundo se acha especialista no assunto e no direito de meter o bedelho como, quando e da forma que quer. No caso da intervenção acima, eu teria educadamente contestado, mas de forma incisiva e mediantes provas. Não aceito intervenções desse tipo em minha área, principalmente quando provo que o outro está errado.

Profissionais competentes nunca deixam que outros tomem o seu lugar de direito. O respeito a autoridade funcional do profissional é um dos princípios básicos da Gestão de Pessoas.

Podemos relacionar alguns erros graves que fazem com que o profissional perca seu respeito funcional para outro:

a)    Deixar profissionais de outras áreas opinarem na sua;

b)    Cometer erros sucessivos ou graves no exercício da função;

c)    Deixar outros corrigirem o seu trabalho;

d)    Fazer afirmações sem provas;

e)    Fazer uso de informações falsas ou não verificar a veracidade das informações utilizadas ou passadas;

f)     Não assumir postura profissional durante o exercício da função;

g)    Aceitar intromissões de profissionais de outras áreas sem contestar;

h)    Não responder de forma objetiva, segura e completa os questionamentos dos superiores hierárquicos;

i)     Deixar outros decidirem a respeito de assuntos sob sua responsabilidade/autoridade;

j)      Não transmitir credibilidade ou segurança;

k)    Não ser cooperador, prestativo, cordial, educado, compreensivo e de bom relacionamento.

Há casos de empresas medíocres que violam o princípio da autoridade funcional. Como exemplo, podemos citar casos em que o gestor demite seu subordinado por motivos justos e o patrão o readmite, humilhando e retirando toda autoridade funcional do gestor. “O processo de comunicação interpessoal, no âmbito das organizações, deverá ser capaz de abranger todas as mudanças e os desafios propostos pela globalização, pelo avanço tecnológico do setor de transmissão de informações e pela acirrada competitividade.[5]

Caso você esteja perdendo seu lugar na empresa, faça uma autoanálise, verifique na lista acima o que você está fazendo de errado e corrija o mais rápido possível. Seja objetivo, incisivo, direto, seguro, completo, mas não se esqueça de utilizar sempre as palavras mágicas como “Por favor”, “Bom dia!”, “Posso ajudar?”, “Com licença”, “Desculpa”, “Permita-me uma ponderação” e “Corrija-me se eu estiver errado”. No entanto, estas palavras devem ser utilizadas com sinceridade. Mesmo palavras como estas quando pronunciadas falsamente produzem efeito inverso. Demonstrar ser o que não é nunca funcionou. Ser verdadeiro, sincero, educado e humilde ainda é o melhor caminho para o sucesso profissional.

Webgrafia:

[1] CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

[2] PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

http://sislex.previdencia.gov.br/imagens/paginas/38/INSS-PRES/2016/IN85PRESINSSanexoI.pdf

[3] Instruções de Preenchimento do PPP

http://sislex.previdencia.gov.br/imagens/paginas/38/INSS-PRES/2016/IN85PRESINSSanexoI.pdf

[4] Infinitivo impessoal

http://www.todamateria.com.br/infinitivo-pessoal-e-infinitivo-impessoal/

 

[5] Competitividade na organização

http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-711X2007000200012

 

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