Novos entraves na emissão da CAT ao INSS – Por Heitor Borba.

 

Tenho a impressão que as leis no Brasil são elaboradas de forma que não possam ser cumpridas. Agora mais um entrave na emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT ao INSS.

Tempos atrás escrevi um artigo sobre esse assunto intitulado “Entraves na emissão da CAT”[1], acreditando que havia fechado o assunto. Agora mais um entrave.

Além dos entraves já conhecidos, como por exemplo:

1)    O médico nega a entrega de qualquer documento escrito alegando não querer assumir responsabilidades sobre o acidente;

2)    O médico alega que a CAT deverá ser preenchida e emitida pelo hospital e não pela empresa;

3)    O médico orienta o acidentado a pedir a CAT no INSS;

4)    O enfermeiro chefe proíbe a comunicação com o médico;

5)    O atendente do hospital entrega um número telefônico para que o acidentado ligue e marque uma consulta.

Agora temos mais um: Avocando a Resolução 1.819/2007 do Conselho Federal de Medicina – CFM[2] que veda a colocação do CID em Atestados em certas situações, como por exemplo, quando a doença puder vir a ser alvo de qualquer espécie de preconceito, os médicos atendentes das vítimas de acidentes de trabalho estão se recusando emitir registro médico constando o CID – Código Internacional de Doenças.[3] Dessa forma a empresa não pode emitir a CAT porque esse formulário exige a aposição do CID.

Quer mais outra? O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil ao da ocorrência do acidente,[4] mas os médicos liberam os registros médicos apenas para o acidentado e quando o mesmo receber alta. Caso o trabalhador vitimado permaneça em observação ou tratamento na unidade médica além do prazo previsto para emissão da CAT, a empresa é obrigada a descumprir esse prazo e incorrer em multa.

Para emissão da CAT definitiva, considerando que a emissão da CAT parcial (sem os registros médicos) não é válida, há necessidade das seguintes informações médicas:

1)    Unidade de atendimento;

2)    Hora de atendimento;

3)    Informações sobre necessidade de afastamento do acidentado durante o tratamento;

4)    Natureza da lesão;

5)    CID -10;

6)    Data do atendimento;

7)    Informações sobre necessidade de internação;

8)    CRM do médico atendente;

9)    Observações;

10) Local e data;

11)  Assinatura e carimbo do médico com CRM/UF.

Abaixo o lembrete: “Somente com as Informações do Atestado Médico a CAT será reconhecida junto ao INSS.”

Mas não se assustem ainda. Tem mais outra: Os chatos dos sindicalistas da classe trabalhadora estão fiscalizando a emissão das CAT por parte das empresas vítimas e exigindo a emissão desse documento nos termos da Lei.[4]  É para rir ou para chorar?

Interessante que os próprios Médicos Peritos do INSS se recusam a receber Atestados Médicos sem o CID, mesmo contendo a descrição da lesão. Até indeferem benefícios por conta disso.

Para as empresas grandes que possuem Médico Coordenador do PCMSO[5] isso é moleza. O problema é para as empresas de pequeno porte (maioria) que não possuem em seus quadros esse profissional.

Lembrando que a CAT deve ser emitida também para os acidentes de trajeto (inclusive aqueles decorrentes de ação de marginais ocorridos em territórios onde o Estado Brasileiro NÃO é soberano, como nas favelas do RJ dominadas por traficantes).

Portanto, na prática não há muita coisa a ser feita e as empresas prejudicadas devem buscar na justiça seus direitos, caso incorram em infrações desse tipo. Objetivando juntar evidencias, é importante que a empresa documente todas as ações realizadas na tentativa de tentar resolver o impasse, como comprovante do esforço dispendido para cumprimento do dispositivo legal que, por questões externas ou de força maior, não foi cumprido.

Webgrafia:

[1] Artigo Entraves na emissão da CAT

http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/administracao/entraves_na_emissao_da_cat

[2] Resolução 1.819/2007 do Conselho Federal de Medicina – CFM

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2007/1819_2007.htm

[3] CID – Código Internacional de Doenças

http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=2&id=117&assunto=2941

[4] Lei 8.213/91

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm

[5] Médico Coordenador do PCMSO

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E2E773847819/NR-07%20(atualizada%202013).pdf

Artigos relacionados:

http://jus.com.br/forum/292398/atestado-sem-cid-a-empresa-pode-negar-e-ainda-dar-advertencia

http://meirielenrigon.jusbrasil.com.br/artigos/166868065/da-ilegalidade-da-exigencia-do-cid-em-atestados-medicos

http://www.maxipas.com.br/principal/home/?sistema=conteudos%7Cconteudo&id_conteudo=16314&destaque=1

http://www.cccastelo.com.br/atestado.htm

http://www.saudeocupacional.org/2011/04/empresa-pode-exigir-cid-no-atestado-2.html

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2013/0506_atestado_informando_cid.html

http://www.portalmedico.org.br/notasdespachos/CFM/2010/226_2010.pdf

http://factor9.com.br/documents/arquivopdf/PerguntaAEMPRESAPODEEXIGIRCIDNOATESTADO.pdf

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2011/07/heitor-borba-informativo-n-37-setembro.html