Confirmada juridicamente a competência dos Técnicos de Segurança para exercerem as atribuições vetadas pelo CREA

 

Desde que o registro dos Engenheiros de Segurança passou para o sistema CONFEA que esta autarquia vem tentando de todas as formas obrigar os Técnicos em Segurança do Trabalho a se registrarem nos CREA.

 

Esse sistema publicou inúmeras Resoluções limitando ou restringido as atividades dos Técnicos em Segurança. Agora sai a decisão final que decide que  “…a  competência apontada na Resolução 437/1999-CONFEA, que serviu de base para as autuações mencionadas no processo, bem como para o objeto do feito, que trata-se da exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou de restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho, não deve ser considerada.…decide  por unanimidade, afastar as preliminares arguidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo-CREA/SP, e, no mérito, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Acesse o texto da decisão no link ou abaixo, no site: Inteiro Teor (6133916) (trf3.jus.br)

DECISÃO JUDICIAL SOBRE RESTRIÇÕES CREA X TST