Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho em empresas de apoio e produtos para a saúde humana – Por Heitor Borba
As empresas de apoio aos serviços de saúde devem gerar e gerir um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população (Pronto Socorro, Hospitais, Maternidades, Postos de Vacinação, etc), e todas as ações de promoção (Clínicas, Consultórios, Educação Física, etc), recuperação (Fisioterapias, Geriatrias, etc), assistência (Orientação Médica, Nutricional, Psicológica, etc), pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.[1]
As empresas de apoio e produtos para a saúde são:[2]
a) Laboratórios de fabricação de medicamentos e materiais hospitalares;
b) Distribuidores de medicamentos e materiais hospitalares;
c) Vendas e assistência técnica em ferramentas, máquinas e equipamentos hospitalares;
d) Insumos farmacêuticos, farmácias e drogarias;
e) Outros produtos e serviços com implicações na saúde humana.
Podemos também acrescentar os demais ramos de atividade previstos pela ANVISA:[2]
-Agrotóxicos;
-Alimentos;
-Cosméticos;
-Laboratórios Analíticos;
-Medicamentos;
-Portos, Aeroportos e Fronteiras;
-Produtos para a Saúde;
-Saneantes;
-Sangue, Tecidos, Células e Orgãos;
-Serviços de Saúde;
-Tabaco;
-Farmacopeia.
Essas empresas devem possuir, além da Gestão de Boas Práticas, Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, cujos serviços são fiscalizados pela ANVISA.
No sentido prático, Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho “são ferramentas gerenciais que contribuem para a eficiente melhoria do desempenho das empresas com relação às questões de segurança e saúde, visando atendimento às legislações, aumento da produtividade, diminuição de acidentes, credibilidade perante a opinião pública e crescente conscientização quanto à segurança e à saúde dos colaboradores e parceiros da organização.”[3]
As ações iniciais são desencadeadas pelos Programas de Segurança e Saúde, como o PPRA[4] e o PCMSO[5]. Somente a partir daí é que devem ser executadas as demais ações. Um Programas de Segurança e Saúde bem elaborado deve reconhecer todos os riscos potenciais das atividades e operações, com especificação das funções e setores, quantificá-los, dimensionar as exposições dos trabalhadores em cada atividade e operação, definir as características de cada agente nocivo e apresentar as medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralização ou redução dos agentes nocivos a patamares seguros.
Elaborados o PPRA e o PCMSO, seguem-se as ações previstas nos mesmos e com base nas NR:[6]
a) Ordens de Serviços e treinamento por função e atividade (NR-01);
b) Instalação de SESMT (NR-04), se necessário ou contratação de assessoria especializada;
c) Montagem, instalação e treinamento da CIPA ou do Trabalhador Designados da NR-05;
d) Aquisição, treinamento, fornecimento e registro dos EPI (NR-06);
e) Instalação dos EPC e treinamento dos trabalhadores usuários (NR-09);
f) Realização dos exames médicos e outros procedimentos e ações (NR-07);
g) Levantamento das necessidades das NR 10, 11 e 12;
h) Identificação as atividades e operações passíveis de serem consideradas insalubres, periculosas e especiais (NR 16 e 16 e Legislação Previdenciária);
i) Projeto e execução do Plano de Emergência contemplando rotas de fugas, ponto de encontro, equipamentos de combate à incêndios, procedimento de emergência, montagem e treinamento da brigada de emergência, etc (NR-23);
j) Projeto e execução das instalações e equipamentos sanitárias e de conforto (NR-24);
k) Gerenciamento dos resíduos gerados na atividade (NR-25);
l) Projeto e execução da sinalização de segurança (NR-26);
m) Elaboração dos formulários de registro das evidências de execução da Gestão de SSO;
n) Elaboração de procedimentos de SSO;
- o) Planejamento e execução dos treinamentos de SSO;
p) Plano de Ação;
q) Auditorias e ajustes dos Programas de SSO.
Lembrando que as ações acima devem ser previstas no PPRA e no PCMSO, dimensionadas para a empresa em função da atividade econômica, grau de risco e número de empregados. Empresas menores e que não possuam SESMT devem contratar os serviços de uma consultoria externa, através dos profissionais Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho.
Boa Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Webgrafia:
[1] Serviços de Saúde
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf
[2] Empresas de apoio e produtos para a saúde
[3] Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
http://www.scielo.br/pdf/prod/v20n3/aop_t600040058.pdf
[4] PPRA
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR09/NR-09-2016.pdf
[5] PCMSO
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf
[6] NR
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras
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