Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho em empresas de apoio e produtos para a saúde humana – Por Heitor Borba

 

As empresas de apoio aos serviços de saúde devem gerar e gerir um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população (Pronto Socorro, Hospitais, Maternidades, Postos de Vacinação, etc), e todas as ações de promoção (Clínicas, Consultórios, Educação Física, etc), recuperação (Fisioterapias, Geriatrias, etc), assistência (Orientação Médica, Nutricional, Psicológica, etc), pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.[1]

As empresas de apoio e produtos para a saúde são:[2]

a)    Laboratórios de fabricação de medicamentos e materiais hospitalares;

b)    Distribuidores de medicamentos e materiais hospitalares;

c)    Vendas e assistência técnica em ferramentas, máquinas e equipamentos hospitalares;

d)    Insumos farmacêuticos, farmácias e drogarias;

e)    Outros produtos e serviços com implicações na saúde humana.

Podemos também acrescentar os demais ramos de atividade previstos pela ANVISA:[2]

-Agrotóxicos;

-Alimentos;

-Cosméticos;

-Laboratórios Analíticos;

-Medicamentos;

-Portos, Aeroportos e Fronteiras;

-Produtos para a Saúde;

-Saneantes;

-Sangue, Tecidos, Células e Orgãos;

-Serviços de Saúde;

-Tabaco;

-Farmacopeia.

Essas empresas devem possuir, além da Gestão de Boas Práticas, Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, cujos serviços são fiscalizados pela ANVISA.

No sentido prático, Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho “são ferramentas gerenciais que contribuem para a eficiente melhoria do desempenho das empresas com relação às questões de segurança e saúde, visando atendimento às legislações, aumento da produtividade, diminuição de acidentes, credibilidade perante a opinião pública e crescente conscientização quanto à segurança e à saúde dos colaboradores e parceiros da organização.[3]

As ações iniciais são desencadeadas pelos Programas de Segurança e Saúde, como o PPRA[4] e o PCMSO[5]. Somente a partir daí é que devem ser executadas as demais ações. Um Programas de Segurança e Saúde bem elaborado deve reconhecer todos os riscos potenciais das atividades e operações, com especificação das funções e setores, quantificá-los, dimensionar as exposições dos trabalhadores em cada atividade e operação, definir as características de cada agente nocivo e apresentar as medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralização ou redução dos agentes nocivos a patamares seguros.

Elaborados o PPRA e o PCMSO, seguem-se as ações previstas nos mesmos e com base nas NR:[6]

a)    Ordens de Serviços e treinamento por função e atividade (NR-01);

b)    Instalação de SESMT (NR-04), se necessário ou contratação de assessoria especializada;

c)    Montagem, instalação e treinamento da CIPA ou do Trabalhador Designados da NR-05;

d)    Aquisição, treinamento, fornecimento e registro dos EPI (NR-06);

e)    Instalação dos EPC e treinamento dos trabalhadores usuários (NR-09);

f)     Realização dos exames médicos e outros procedimentos e ações (NR-07);

g)    Levantamento das necessidades das NR 10, 11 e 12;

h)    Identificação as atividades e operações passíveis de serem consideradas insalubres, periculosas e especiais (NR 16 e 16 e Legislação Previdenciária);

i)     Projeto e execução do Plano de Emergência contemplando rotas de fugas, ponto de encontro, equipamentos de combate à incêndios, procedimento de emergência, montagem e treinamento da brigada de emergência, etc (NR-23);

j)      Projeto e execução das instalações e equipamentos sanitárias e de conforto (NR-24);

k)    Gerenciamento dos resíduos gerados na atividade (NR-25);

l)      Projeto e execução da sinalização de segurança (NR-26);

m)  Elaboração dos formulários de registro das evidências de execução da Gestão de SSO;

n)    Elaboração de procedimentos de SSO;

  • o)    Planejamento e execução dos treinamentos de SSO;

p)    Plano de Ação;

q)    Auditorias e ajustes dos Programas de SSO.

Lembrando que as ações acima devem ser previstas no PPRA e no PCMSO, dimensionadas para a empresa em função da atividade econômica, grau de risco e número de empregados. Empresas menores e que não possuam SESMT devem contratar os serviços de uma consultoria externa, através dos profissionais Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho.

Boa Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

Webgrafia:

[1] Serviços de Saúde

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf

[2] Empresas de apoio e produtos para a saúde

http://portal.anvisa.gov.br/

[3] Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

http://www.scielo.br/pdf/prod/v20n3/aop_t600040058.pdf

[4] PPRA

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR09/NR-09-2016.pdf

[5] PCMSO

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf

[6] NR

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

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