Da suspensão das obrigações de SST – Por Heitor Borba
A Medida Provisória 1.046, de 27 de abril de 2021, suspende algumas obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho por prazo determinado. A MP vigora até caducar ou ser votada pelo Congresso Nacional (que poderá aprovar na íntegra, aprovar parcial ou mesmo rejeitar):
EXAMES MÉDICOS DE TRABALHADORES EM REGIME DE TRABALHO REMOTO
Suspenso até 25/08/2021 a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
TRABALHADORES DA ÁREAS DE SAÚDE E DAS ÁREAS AUXILIARES EM HOSPITAIS
Obrigado realizar exames ocupacionais e treinamentos periódicos. Os exames poderão ser realizados até 23/12/2021.
EXAMES MÉDICOS DE TRABALHADORES PRESENCIAIS VENCIDOS ATÉ 25/08/2021
Podem ser realizados até seis meses, contado da data do vencimento do ASO.
EXAME DEMISSIONAL
Poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional (ASO) mais recente tenha sido realizado há menos de seis meses.
TREINAMENTOS PERIÓDICOS E EVENTUAIS DE SST
Suspensos até 26/06/2021, podendo ser realizados até 21/02/2022 e na modalidade de ensino a distância até 25/08/2021.
REUNIÕES DA CIPA
Podem ser realizadas à distancia até 25/08/2021.
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