Desde a época do PPRA sempre defendi que os Riscos Ergonômicos (incluindo os Psicossociais) e os Mecânicos/De acidentes são de reconhecimento obrigatório e não opcional nos Programas Preventivos.

Provocado por uma entidade que não me lembro o nome, o Ministério do Trabalho na época publicou erroneamente uma Nota Técnica dizendo que esses riscos são de reconhecimento opcional no PPRA. Isso levou muitos profissionais ao erro. Com essa aberração oficial, muitos PCMSO da época não tinham como prescrever exames para trabalhos em altura, espaço confinado e operação de máquinas, por exemplo. Se não foi reconhecido o Perigo “altura”, consequentemente o Risco “queda de altura” também não foi reconhecido. Se não foi reconhecido é porque não tem no ambiente de trabalho e o PCMSO não vai prescrever os exames preventivos aplicáveis. Com isso o próprio Ministério do Trabalho anulou em parte o caráter preventivo do PPRA. Também havia fiscais na época cobrando PPRA-Laudo, com ART e tudo que descaracterizava o PPRA como Programa Preventivo. Quando o próprio governo começa a trabalhar contra a prevenção o problema não tem solução.

Com o advento do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, parece que o pessoal do governo acordou para a necessidade estrita de um Programa Preventivo e não situacional, como são os laudos. Incluindo também os Riscos Ergonômicos/Psicossociais, o PGR teve sua abrangência ampliada.

Ninguém tem dúvida que a inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR foi ideológica e não científica, motivada pela ideologia feminista que potencializa o assédio sexual no ambiente de trabalho. Prova disso é a nova CIPA, que ideologicamente passou a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio” em vez de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Riscos Psicossociais”. Parece que o governo está tentando corrigir os próprios erros, considerando que a maioria dos casos de Burnout, depressão e suicídio decorrentes de cobrança por metas, insatisfação no trabalho e assédio ocorre nos bancos públicos e nos tribunais de justiça. Basta ver as estatísticas e denúncias. Coagir empregados para aceitarem ideologias sociais contrárias aos seus princípios e valores também é assédio (o mesmo para dinâmicas de grupo constrangedoras). Esses assédios estão sendo praticados principalmente em empresas públicas e privadas de grande porte sob a alcunha de “equidade, igualdade e inclusão”. E por questões ideológicas esses fatores de riscos não estão sendo considerados como Riscos Psicossociais. No entanto, ideologicamente ou não, a inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR foi um avanço na prevenção.

Agora que o barulho e o terrorismo feito por vendedores de soluções mágicas foram reduzidos na internet, vamos analisar os riscos psicossociais racionalmente.

Riscos Psicossociais são riscos ocupacionais do trabalho ou profissionais?

Riscos do trabalho: são os riscos existentes no ambiente de trabalho, riscos ambientais que se relacionam com o ambiente laboral em geral. Exemplo: trabalhar em um escritório ruidoso, próximo a fontes de ruído;

Riscos profissionais: são os riscos gerados pelo exercício de um ofício, ligado diretamente às características da profissão exercida. Nesse caso, o risco não está no ambiente de trabalho, mas é gerado durante o exercício da atividade. Exemplo: Ruído gerado pelo carpinteiro ao operar a serra de madeira.

Os riscos Ergonômicos/Psicossociais são essencialmente situacionais e podem estar presentes tanto no ambiente de trabalho quanto em decorrência da execução das atividades ou operações.

Vamos analisar alguns riscos psicossociais:

RISCO PSICOSSOCIAL EXEMPLOS FONTES/CIRCUNSTANCIAS
Excesso de situações de estresse; Atendimento a pessoas estressadas (bancos, hospitais, cobranças, etc) Clientes/

Atividade de Atendimento

Ambiente com desconforto térmico, acústico e respiratório ou com grande movimentação de pessoas e veículos Ambiente/

Trabalhos no local

Situações de sobrecarga de trabalho mental (sobrecarga); Trabalho com cálculos de muitas variantes, revisão ou identificação de muitos detalhes, etc Atividade/

Execução da atividade

Baixa demanda no trabalho (subcarga); Trabalho de portaria ou vigilancia sem movimentação, trabalho de observação de máquina ou produção com pouca ou nenhuma alteração, etc Atividade/

Execução da atividade

Exigência de alto nível de concentração, atenção e memória; Operações perigosas e detalhistas onde qualquer erro pode ser fatal ou causar grande prejuízo; Atividade/

Execução da atividade

Trabalho em condições de difícil comunicação; Trabalhos onde não há retorno satisfatório aos questionamentos e solicitações; Gestores, superiores hierárquicos/

Relacionamento interpessoal

Excesso de conflitos hierárquicos no trabalho; Constantes desentendimentos em linha vertical; Superiores hierárquicos/

Relacionamento interpessoal

Excesso de demandas emocionais/afetivas no trabalho; Trabalho dos membros do SAMU, Bombeiros e profissionais de saúde; Atividade/

Execução das atividades

Assédio de qualquer natureza no trabalho (sexual, moral, moral interpessoal, moral institucional, moral vertical ascendente ou descendente, moral horizontal, moral misto, violência no trabalho); Trabalho onde há xingamentos, hostilizações, depreciações, ameaças, toques indevidos, etc Funcionários assediadores/

Relacionamento interpessoal

Trabalho com demandas divergentes (ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade X quantidade, entre outras); Obrigações de trabalho humanamente impossíveis de serem cumpridas; Gestores/

Má gestão

Exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva; Trabalhos complexos que deveriam ser realizados por mais de uma pessoa; Atividade/

Execução das atividades

Insatisfação no trabalho; Trabalhos com altas exigências e baixos salários, trabalhos rotineiros sem desafios ou possibilidade de crescimento; Atividade/

Percepção do trabalhador

Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia no trabalho; Trabalhos com alta defasagem entre a responsabilidade e a autoridade; Atividade/

Má gestão

Má gestão de mudança organizacionais; Situações em que a própria gestão impede ou atrapalha a execução do trabalho ou o exercício profissional; Gestores/

Má gestão

Papel/função sem uma definição clara; Situações em que o profissional se vê perdido, sem um rumo, posição hierárquica ou responsabilidade  definidos; Má gestão/

Atividade

Baixa recompensa e reconhecimento; Situações em que o trabalhador se sente injustiçado, não valorado ou percebendo que o trabalho não está compensando; Má gestão/

Atividade

Pouco suporte/apoio no trabalho; Situações em que o trabalhador se vê abandonado e sem ter a que recorrer; Má gestão/

Atividade

Baixa justiça organizacional; Situações que transmitem descontentamento em função do não recohecimento dos esforços; Má gestão/

Atividade

Percepção de eventos violentos ou traumáticos; Trabalhos dos socorristas e profisisonais de saúde; Atividade/

Percepção do trabalhador

Mau relacionamento no trabalho; Situações de desentendimentos constantes com superiores e colegas de trabalho; Funcionários/

Percepção do trabalhador

Trabalho remoto e isolado; Trabalhos em bases, guaritas ou por computador; Atividade/

Percepção do trabalhador

Importante lembrar que os Riscos Ergonômicos/Psicossociais não são de identificação e avaliação obrigatórias no PGR, exceto, se existirem na empresa. As propagandas que tenho visto nas redes sociais é que as organizações são obrigadas a identificar e avaliar os Riscos Ergonômicos/Psicossociais no PGR.  Não são. Esse tipo de terrorismo tem deixando alguns gestores em pânico. O risco radiação ionizante é de identificação e avaliação obrigatórias no PGR. Vamos incluir esse risco no PGR de um escritório de contabilidade? Não é para inventar riscos, mas se identificar, avaliar e tratar. Essa é a informação correta.

Mas voltando ao critério do PGR:

NÍVEL DE RISCO OCUPACIONAL (NRO) = SEVERIDADE (SE) x PROBABILIDADE (PR);

SEVERIDADE (SE) = MAGNITUDE (MA) x NÚMERO TRABALHADORES EXPOSTOS (NE);

PROBABILIDADE (PR) = REQUISITOS DE NORMAS (RE) x MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS (ME) x EXIGENCIA DA ATIVIDADE (ET) x PERFIL DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL (PE);

NÍVEL DE RISCO OCUPACIONAL (NRO) = [MAGNITUDE (MA) x NÚMERO TRABALHADORES EXPOSTOS (NE)] x [REQUISITOS DE NORMAS (RE) x MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS (ME) x EXIGENCIA DA ATIVIDADE (ET) x PERFIL DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL (PE)]

Percebemos que os Riscos Ergonômicos/Psicossociais podem perfeitamente serem avaliados pelos critérios do PGR

O único item que não se aplica, como também não se aplica aos Riscos Mecânicos/De acidentes e nenhum dos demais Riscos Ergonômicos, é o PERFIL DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL (PE). Para esse, deve ser atribuído um parâmetro de valor nulo, como o número “1” (um), que pode ser multiplicado por qualquer outro número sem alterar o produto. Se o valor é “1” (um) a intepretação científica e a magnitude é “NA-Não aplicável” (Não há parâmetro relacionado ao “PE” do risco considerado). E pode até se aplicar, quando a ferramenta de avaliação permitir calcular o grau do risco, como é o caso da Equação de NIOSH na Análise ergonômica do trabalho, apesar de alguns rejeitarem essa ideia e aplicar o PE apenas aos riscos ambientais possuidores de Limites de Tolerância. Se há parâmetros para melhorar a precisão da avaliação dos Riscos Ergonômicos, por que não utilizar? Por que em vez de assistir “lives” de vendedores de soluções os profissionais não buscam informações nas fontes oficiais e em livros didáticos?

Como vemos, não é preciso inventar nenhuma ferramenta para incluir os Riscos Psicossociais no PGR, que podem ser avaliados normalmente com os parâmetros do próprio Programa. Claro que para responder a alguns parâmetros do PGR ou mesmo tratar esses Riscos é preciso uma abordagem científica especial. Para saber o Perfil de Exposição (PE) de trabalhadores expostos a ruídos, por exemplo, logicamente vamos precisar das medições ambientais. E caso o elaborador do PGR não tenha condições, habilidade, capacidade ou habilitação para realizar essas medições, deve contratar profissional especializado. Não há nenhuma diferença dos Psicossociais. Sinceramente não sei porque tantos questionamentos de profissionais. O profissional de SST, não estando habilitado para executar alguma ação relacionada aos Psicossociais existente na Avaliação de Riscos ou no Plano de Ação, deve contratar profissional especializado, como ocorre com qualquer outro risco. Se o profissional de SST precisa contratar um profissional especializado para realizar medições ocupacionais de radiações ionizantes, por que não contrataria para determinados Riscos Psicossociais?

O Ministério do Trabalho lançou a Cartilha Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, onde elege a NR-01 e NR-17 como parâmetro para gestão dos riscos psicossociais. Com falei, não é preciso inventar nada, nossa legislação é suficiente.

Lembrando que a Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio/2025.

Identifique e avalie os Riscos Psicossociais no PGR da mesma forma que faria com qualquer outro risco. Caso necessite de profissional especializado, como psicólogo, terapeuta ocupacional, psiquiatra, etc, evidentemente que deverá ser contratado.

Boa gestão dos Riscos Psicossociais.

P.S.: Prorrogado a inclusão dos riscos psicossociais no PGR:

PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025 – PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

 

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