Apriorística da Segurança do Trabalho – Por Heitor Borba

 

Na ausência da ciência, da legislação e da apriorística a Segurança do Trabalho se transforma em religião, fé e achismos.

 

Enquanto o empirismo[1] exige comprovação experimental o apriorismo[2] aceita, na ordem do conhecimento, fatores independentes da experiência. Desde que a experiência ou experimentos não contrariem a apriorística, claro.  Ou seja, dentro do senso comum é possível aceitar fatores ainda não comprovados experimentalmente.

 

Sem a apriorística estaríamos concordando com existências, como por exemplo, do Saci Pererê e da Comadre Fulozinha, dentre outras.

 

É exatamente o que está ocorrendo na área de Segurança do Trabalho, talvez seja um fenômeno inédito no mundo, iniciado aqui no Brasil.

 

Nossa área não é composta apenas por ciência e legislação. Há campos do conhecimento humano que não se encontram ligados a essas áreas do saber. No dia a dia o profissional se depara com problemas ligados ao comportamento humano, questões sociais, pessoais e administrativas.

 

As indefinições inerentes a essas áreas levam alguns profissionais a saírem pela tangente do senso comum, como por exemplo, substituir os preciosos DDS – Diálogos Diários de Segurança por discursos pessoais, cobrança de metas de produção e até rezas, mandingas e orações no intuito de evitar acidentes de trabalho. Pior ainda, obrigando trabalhadores das diversas crenças e filosofias a participarem das suas ideias pessoais. Uma excelente contribuição para posteriores processos por cerceamento de liberdade religiosa, constrangimento, danos morais ou coisa parecida.

 

Lembrando que os DDS devem ser utilizados como multiplicadores de informações. Podem ser discutidos nos DDS, por exemplo, as falhas dos trabalhadores na área de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, observadas no dia anterior, bem como, surgimento de novas atividades com geração de novos riscos, apresentando as respectivas medidas preventivas necessárias, claro. Por isso o DDS foi instituído para acontecer logo no início das atividades. Um tema central pode ser estabelecido, mas este perde a finalidade quando temos assuntos mais importantes para discutir, como é o caso das repetitivas falhas de operação observadas.

 

Não bastasse as famigeradas Eisegeses,[3] Falácias,[4] e Cúmulos[5] da Segurança do Trabalho, ainda temos de engolir o falso e irresponsável apriorismo de alguns profissionais.

 

Na cabeça desse povo, a coisa ocorre mais ou menos assim: Como a Norma não define a grade curricular de determinado treinamento, então o trabalhador poderá ser capacitado com um treinamento de apenas dez minutos… Que tal? E ainda acham que as normas são muito detalhadas, que deveriam ser mais generalizadas, etc  Na verdade, em função do tremendo mau caratismo brasileiro, as normas devem ser ainda mais detalhadas. Se fossem tão detalhadas talvez não nos deparássemos com tantos absurdos.

 

Eleger uma apriorística contrária à metodologia científica ou ao senso comum não configura apenas desonestidade intelectual, mas também mau caratismo galopante.

 

Sem buscar muito longe, podemos encontrar laudos de insalubridade elaborados com conclusões forçadas a fim de se chegar a resultados fraudulentos:

Eis alguns casos onde ocorreram assassinatos da metodologia científica ou da legislação:

  • Caracterização da atividade da copeira como insalubre devido à exposição ao agente umidade. Isso numa copa onde a profissional lavava apenas as xícaras que servia café por duas vezes ao dia;
  • Caracterização da atividade da demonstradora de produtos refrigerados como insalubre devido à exposição ao agente frio apenas porque eventualmente abria a porta do freezer vertical para apresentar o produto;
  • Caracterização da atividade de pintor manual como insalubre devido à exposição ao agente tinta, desconsiderando o fato das tintas utilizadas serem de base água, não havendo solventes aromáticos em sua composição.

 

Para que os peritos chegassem a conclusões como essas, precisaram atropelar todas as etapas necessárias a elaboração de laudos.

Questões simples como:

a) Foi dimensionada a intensidade da exposição ao agente nocivo em virtude da forma de contato, uso de EPI, tempo de exposição e modo da exposição?

b) Há possibilidade de desencadeamento de alguma doença ocupacional em virtude da exposição ao agente nocivo?

c) Qual o princípio ativo ou nocividade do agente de risco?

d) Há enquadramento legal para essa caracterização?

Não podem ser respondidas.

 

Laudos como esses servem apenas para fazer a festa dos Assistentes Técnicos Periciais[6] da parte contrária.

 

Por outro lado, temos os perigosos achismos e analogias ridículas, como por exemplo, colocar trabalhadores num espaço confinado sem aferir as condições ambientais simplesmente porque foi visto um rato com vida em seu interior e, portanto, não há perigo para os trabalhadores. Ou ainda, instalar bancadas “ergonômicas” no escritório, devidamente projetadas por Zezinho da Esquina, forçando os trabalhadores a realizarem as suas atividades com a cara para a janela, ofuscados pela luz solar, com os joelhos encostados na parede, digitando num teclado fixo e na altura do peito, sentado numa cadeira sem regulagem de nada e de costas para a porta principal da sala.

 

No caso das ações fiscais, de qualquer órgão público, são bem vistas apenas quando possuem objetivos de prevenção e cumprimento da legislação. Ações fiscais com o objetivo de prejudicar empresas ou cidadãos são sempre desastrosas, antiéticas e fraudulentas, cabendo processo da parte prejudicada e denúncia ao Ministério Público competente.

 

Certamente que não é fácil lidar com esses problemas, principalmente quando o autor do feito, ou melhor, do mal feito, é um superior hierárquico ou autoridade. No entanto, o prevencionista deve deixar claro o seu posicionamento, por escrito, para não haver interpretações dúbias ou responsabilidades indevidas.

 

Segurança do Trabalho é composta basicamente por ciência e legislação. O que não se enquadrar nesses campos deve ser dirimido por conhecimentos específicos, experiência profissional e senso comum, ou seja, a Apriorística da Segurança do Trabalho.

 

Webgrafia:

[1] Empirismo

http://www.dicionarioinformal.com.br/empirismo/

 

http://www.infoescola.com/filosofia/empirismo/

 

[2] Apriorismo

http://www.dicionarioinformal.com.br/apriorismo/

 

http://metodologia.wikispaces.com/Apriorismo

 

[3] Eisegese na Segurança do Trabalho

https://heitorborbasolucoes.com.br/eisegese-na-seguranca-do-trabalho/

 

[4] Falácias da Segurança do Trabalho

https://heitorborbasolucoes.com.br/falacias-da-seguranca-do-trabalho/

 

[5] Cúmulos da Segurança do Trabalho

https://heitorborbasolucoes.com.br/cumulos-da-seguranca-do-trabalho/

 

[6] Assistente Técnico Pericial

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2013/11/heitor-borba-informativo-n-63-novembro.html