A ausência do PPRA que o laudo esconde – Por Heitor Borba.

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais está cada vez mais ausente das empresas, sendo substituído pelo PPRA-DA que também é conhecido como caricatura do LTCAT.

 

PPRA-DA[1] significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Demonstrações Ambientais e foi inventado como desculpa para atendimentos ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.[2]

 

LTCAT significa Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, documento que deve conter as informações para preenchimento do PPP, conforme legislação Previdenciária.[3]

 

PPRA é programa preventivo. Dinâmico, acompanha o fluxo de trabalho/riscos da empresa. LTCAT é laudo. Estático, apresenta a situação da empresa em dado período.

 

O LTCAT possui características diferentes do PPRA. As Demonstrações Ambientais ou Levantamento Ambiental dos Riscos possuem metodologias e abordagens diferentes das previstas no PPRA.

 

As Demonstrações Ambientais – DA[3] destinadas ao preenchimento do PPP podem ser anexadas ao PPRA, sem problemas. O que não pode é descaracterizar o PPRA em detrimento das DA ou vice-versa.

 

O PPRA deve ser elaborado de acordo com a NR-09 do MTE[4] e as DA de acordo com a Instrução Normativa – IN da legislação previdenciária.[3]

 

Tem muita gente falando bobagens sobre as DA necessárias ao embasamento do PPP. O PPP deve ser preenchido com base nas DA e em documentos que comprovem as condições de trabalho:[3]

Art. 254. As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais e documentos a estas relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

§ 1º As demonstrações ambientais e os documentos a estas relacionados de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:

I – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

II – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

III – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;

IV – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

V – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; e

VI – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. 

§ 2º Os documentos referidos nos incisos I, II, III e IV do § 1º deste artigo poderão ser aceitos pelo INSS desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT.

 

As DA devem ser elaboradas conforme legislação previdenciária.[5] Os documentos devem ser elaborados conforme legislação trabalhista.[6] Um documento não pode descaracterizar o outro para não fugir da legislação aplicável. O máximo permitido é anexar ou incluir as informações de um no outro, considerando que a previdência oferece a possibilidade de substituição das DA pelos programas preventivos “desde que contenham elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT“. Isso significa substituir o levantamento do PPRA pelo da previdência? Eisegese é desonestidade intelectual.[7]

 

Os “elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT” são:[3]

Art. 247. Na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, quando apresentado, deverão ser observados os seguintes aspectos:

I – se individual ou coletivo;

II – identificação da empresa;

III – identificação do setor e da função;

IV – descrição da atividade;

V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

VI – localização das possíveis fontes geradoras;

VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

IX – descrição das medidas de controle existentes;

X – conclusão do LTCAT;

XI – assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

XII – data da realização da avaliação ambiental.

 Parágrafo único. O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

Podemos perceber que todas essas exigências, com exceção das dos itens “V”, VIII, X, e XI já se encontram previstas nas etapas de elaboração do PPRA.

 

O elaborador do PPRA pode colocar, por exemplo, os dois levantamentos de ruído, um pelo Lavg – Average Level (Nível Médio) ou Deq – Dose Equivalente, com a respectiva citação do Nível de Ação da NR-09, e outro pelo NEN – Nível de Exposição Normalizado, para o PPP.[8] Tem até modelo de PPRA-DA. Mas hein?[9]

 

Mas na prática o que encontramos é PPRA totalmente descaracterizados, sem as etapas previstas na NR-09, constituídos apenas por páginas das DA com formatação de formulário para elaboração de LTCAT. Esses PPRA escondidos atrás de laudos não são programas preventivos e estão sendo reprovados pelos fiscais do ministério do trabalho.

 

Concluindo, o PPRA DEVE conter todas as etapas previstas na NR-09. O PPRA PODE conter “os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT“ Essa é a diferença.

 

Webgrafia:

 

[1] PPRA-DA

http://descomplicandoaseguranca.blogspot.com.br/2011/11/esses-tais-de-ppra-da-e-pcmat-da.html

 

http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/ppra-da_-_exigencia_legal_ou_invencao

 

[2] PPP

http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/perfil-profissiogrfico-previdencirio-ppp/

 

[3] Legislação previdenciária sobre PPP

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/index.asp

 

[4] NR-09

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf

 

[5] Legislação previdenciária

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/index.asp

 

[6] Legislação trabalhista

http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

 

[7] Eisegese

https://heitorborbasolucoes.com.br/eisegese-na-seguranca-do-trabalho/

 

[8] Lavg e NEN

http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2012/9/nho-01-procedimento-tecnico-avaliacao-da-exposicao-ocupacional-ao-ruido

 

http://www.jornalsegurito.com/#!LEQ-x-LAVG-x-TWA-x-NEN—–TUDO-A-MESMA-COISA/cim2/55EB30B0-025E-45CA-956B-E047AAA09501

 

[9] Modelo de PPRA-DA

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0CCsQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.isegnet.com.br%2Fsiteedit%2Fsite%2Fsite_antigo%2Farquivosartigos%2FPPRA.doc&ei=eMDTU4DKEouPyATXuYKwAg&usg=AFQjCNEjRUW-lr-3PgwY8IVA1ogfoXYD6g&bvm=bv.71778758,d.aWw