Embargo “moral” da obra – Por Heitor Borba

 

De acordo com a NR-03 “Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador”.

Ainda segundo a NR-03, “Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

Bom, era para ser assim, não tivessem inventado o tal embargo “moral” da obra. A história é a seguinte: Sabemos que toda obra de construção civil tem uma barraquinha na esquina disfarçada de bomboniere, mas que na verdade, vende mesmo é coração de galinha, tripa de porco, moela de galinha e outras “iguarias” compradas na feira de vísceras. Desnecessário dizer que essas “iguarias”  são fritas em óleo reutilizado pela quinquagésima vez. Tudo isso regado à cachaça da boa,  somado as precárias condições higiênicas, tendo-se em vista a inexistência de água corrente no local. O barraqueiro, pega na tripa (Ops!), pega no dinheiro, aperta a mão do cliente e, coça as partes íntimas (as dele mesmo, claro). A animação pode ser medida pela rodinha de trabalhadores que se forma em torno do cobiçado local. Alguns até conseguem escapar no horário do almoço para chegar junto e dá “uma tapinha” no copo (com cachaça, claro). Diante dessa tentação, os nossos honestos, educados, gente fina, mas explorados trabalhadores da construção civil (segundo o pessoal do sindicato), quando pegam uma infecção intestinal, ligam de imediato para a entidade defensora da classe, denunciando a empresa sob a alegação de que o patrão está servindo carne podre,  cuscuz seco com formigas, comida azeda e que pegaram uma infecção intestinal braba por causa disso.

Não demora muito chega o pessoal do sindicato horrorizado: “Oooooooooh!”, “Coitados!”, “Pobres!”, “Absurdo!”, “Patrão opressor, integrante da burguesia elitista de direita, antissocialista, reacionária, branca” (mesmo que o patrão seja negro, não importa).

Em seguida, chega o fiscal do trabalho puxado pela gravata e sendo pressionado para que tome as providencias cabíveis que a ocasião requer (se não quiser ser molestado). “Coêi”, sindicalista, assim conhecido por ter seus dentes frontais superiores salientes e parecidos com os de um coelho, fica do lado, agitando: “Tem qui muthá! Tem qui muthá!”.  “Urêia”, outro sindicalista atuante, não deixa por menos: “Quero vê só! Quero vê só!”  O fiscal, mediante intensa pressão, principalmente de Urêia e Coêi, anda a obra toda e não encontrando nada que justifique um embrago, decreta o “Embargo moral da obra”. Hã?

Assim foi criado o embargo moral da obra. Medida que não tem razão se ser, não é legal e nunca deveria ter sido posta em ação. Muito menos quando utilizada como ferramenta política para eleição de sindicalistas,  mediante pressão psicológica destes sob o agente da ação (fiscal).

Webgrafia:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCD20B10A1691/NR-03%20(atualizada%202011).pdf

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=EMBARGO+JUDICIAL+DA+OBRA

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Embargos+de+obra+nova

http://www.academia.edu/7730809/Teorias_democr%C3%A1ticas_elitista_participacionista_e_deliberativa