Técnicos em Segurança estão mais atuantes em perícias trabalhistas – Por Heitor Borba.

Aos poucos o mito de que Técnicos em Segurança não podem atuar em perícias vem sendo quebrado.

Lá pelos idos da década de noventa, quando iniciei minhas atividades como Assistente Técnico Pericial, as pessoas daqui enchiam meu saco sempre com a mesma pergunta: “-Oxente! E pode?” [sic].

Certa vez fui barrado no baile, quer dizer, na perícia, por um Perito porque não possuía o título de Engenheiro de Segurança. Como ainda era verdinho, murchei a orelha e deixei que a empresa contratasse o tal Engenheiro (Indicado pelo mesmo Perito. Que vergonha). Mas daí resolvi estudar a fundo essa questão e descobri mais uma falácia: A Falácia do Engenheiro.(1)  Após estudo da legislação aplicável incluindo a jurisprudência joguei na net um artigo sobre o assunto(2) na esperança que alguém pudesse refutá-lo. Até agora nada.  Só palavras ao vento.

O fato é que a maioria dos Assistentes Técnicos Periciais de hoje são Técnico em Segurança do Trabalho e apenas pessoas muito desinformadas ainda passam pelo vexame de questionar essa competência. As causas de maior demanda são as relacionadas à insalubridade, periculosidade e doenças ocupacionais.

Na verdade, todas as tentativas de impugnação do Assistente Técnico Pericial decorrentes da titularidade falharam.(3)

No entanto, convém lembrar que qualquer que seja o qualificado nos autos para atuar como Assistente Técnico deve fazer jus a essa qualificação. Não esquecendo também do bom português que deve imperar nesses casos. Nenhum trabalho, muito menos um Parecer Técnico, que contem erros de português merece crédito.

Essa atuação é muito boa para a categoria, mas alerto aos colegas não possuidores dessas habilidades para que não entrem na área enquanto não se sentirem capacitados. Caso contrário, estará mesmo é “queimando” a categoria e prestando um desserviço.

Existem cursos de formação de Assistentes Técnicos Periciais muito bons. Claro que não são suficientes porque cada caso é um caso. As reclamações podem ser iguais, embasadas no mesmo dispositivo legal, porém o contexto laboral do reclamante é completamente diferente um do outro. Inclusive dentro da mesma organização. Ou seja, o curso é importante, a bagagem inicial ou vivencia é fundamental.

Atualmente trabalho como Assistente Técnico Pericial sem problemas.(4)

Parabéns e sucesso a todos os Técnicos em Segurança que atuam como Assistentes Técnicos Periciais.

Webgrafia:

(1)http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2013/02/heitor-borba-informativo-n-54-fevereiro.html

(2)http://www.webartigos.com/artigos/tecnicos-em-seguranca-do-trabalho-podem-atuar-em-pericias/21362/

(3)http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2263005/proibicao-de-acompanhamento-de-pericia-por-assistente-tecnico-e-cerceamento-de-defesa

(4) http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2013/11/heitor-borba-informativo-n-63-novembro.html