Mais uma obrigatoriedade legal para inclusão dos riscos ergonômicos no PPRA – Por Heitor Borba

 

 Agora temos mais uma obrigatoriedade legal para inclusão dos riscos Ergonômicos/Psicossociais no PPRA.

 

Desde a aprovação da NR-09[1] que a citação dos riscos Ergonômicos e De Acidentes no PPRA é obrigatória.[2] No entanto, alguns profissionais não prevencionistas, falaciosos,[3] eisegetas[4] e preguiçosos (credo, quantos adjetivos) insistem em não incluir esses riscos no PPRA.

 

Agora temos mais uma obrigatoriedade legal:

 

Anexo I da NR-09, item “3”:

3. Avaliação Preliminar da Exposição

3.1 Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, no contexto do reconhecimento e da avaliação dos riscos, considerando-se também os seguintes aspectos:

…………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

h) esforços físicos e aspectos posturais;

…………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

Riscos ergonômicos como esforços excessivos  ou de mau jeito e posturas forçadas ou inadequadas sempre foram obrigatórios no PPRA:

NR-09:[1]

9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

 

NR-20:[5]

20.14.6 Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n.º 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional.

Riscos psicossociais – Influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos

 

Mas o PCMSO não deve ser elaborado com base nos riscos reconhecidos no PPRA?

 

A Webgrafia anexa aborda bem essa questão.[6]

 

Hã? E agora?

Gostaria muito de ver a manipulação de palavras (também conhecida como eisegese) elaborada pelos profissionais acima adjetivados sobre esse novo item da NR-09. Esse pessoal tá mais para religioso do que para técnico. Sabe aquela história de pegar uma surata, quer dizer,  versículo, e contar uma história de todo tamanho em cima? Pois é o que ocorre hoje com a segurança do trabalho.

 

Webgrafia:

[1] NR-09

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D1414815672F/NR-09%20(atualizada%202014).pdf

 

[2] Riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA

http://www.artigos.com/artigos/sociais/administracao/recursos-humanos/riscos-ergonomicos-e-de-acidentes-no-ppra-11232/artigo/#.VCAixPldUXE

 

Artigo “Riscos e perigos ergonômicos”

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/

 

Artigo “A verdade sobre o risco ergonômico “Posturas de Trabalho””

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/search?updated-max=2014-08-01T17:00:00-03:00&max-results=4&start=1&by-date=false

 

[3] Falácias da segurança do trabalho

https://heitorborbasolucoes.com.br/falacias-da-seguranca-do-trabalho/

 

[4] Eisegese na segurança do trabalho

https://heitorborbasolucoes.com.br/eisegese-na-seguranca-do-trabalho/

 

[5] NR-20

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759F3612D634A/NR-20%20(atualizada%202014)%20(com%20prorroga%20prazos%20Prt.%201.079_14).pdf

 

[6] Artigos relacionados

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/search?updated-max=2014-05-01T10:42:00-03:00&max-results=4&start=4&by-date=false