Falácias da Segurança do Trabalho – Por Heitor Borba.

Veiculadas principalmente em Blogs voltados para os interesses de alguns, as Falácias da Segurança do Trabalho acabam mais por confundir do que por explicar aos profissionais e empregadores.

 

Entendo que Blogs são criados para satisfazer aos interesses dos seus criadores, mas devemos atentar para o fato de que artigos de cunho científico ou legal devem ser devidamente embasados na legislação e na ciência, contendo fontes indexadas, preferencialmente com revisão de pares (peer review), como são os livros didáticos. No entanto, o critério científico e legal parece ser um ente desconhecido por muitos “experts” em segurança e saúde ocupacional do nosso País. A falta de conhecimento leva o autor a apelar para a autoridade desconhecida, como por exemplo: “Estudiosos afirmam…” ou “Especialistas dizem…”, etc Mas sem nenhum cunho com alguma fonte confiável que embase a sua alegação. Essa incapacidade leva o autor a produzir as famosas “Falácias da Segurança do Trabalho”.

 

Essas falácias levam vários profissionais preguiçosamente desinformados a ficarem enchendo o saco dos outros com boatos veiculados nesses meios de (des)comunicação. Aceito toda e qualquer refutação, desde que embasada nos critérios corretos aplicáveis ao assunto.

 

Segurança do trabalho é uma ciência e deve ser tratada como tal. A legislação técnica, como é o caso das normas regulamentadoras são elaboradas com base na metodologia científica e não ao contrário. Os limites de tolerância da NR-15, por exemplo, foram definidos após a comprovação científica. Portanto, o embasamento legal é científico.

 

Tomei conhecimento também de alguns “Cúmulos da Segurança do Trabalho”. Pois é, existem esses também. Numa certa obra, de um dos Estados da nossa gloriosa Federação, um profissional da área implantou uma medida preventiva inédita no mundo: Mandou rezar uma missa (com direito à aspersão de água benta e tudo mais) objetivando parar os acidentes fatais que estavam ocorrendo com freqüência na unidade. Após cotação de preços para ver qual profissional religioso cobrava mais barato e dava garantias pela assessoria em segurança ocupacional, o tal padre foi contratado com todo aparato profissional que não tinha direito. Porém, a garantia estipulada não durou muito. Dois meses após desse evento ocorreu outro acidente fatal. Exatamente no guincho onde o monge havia gasto dois baldes da água benta para exorcizá-lo, considerando que já havia ocorrido um acidente fatal anterior nesse mesmo equipamento.

 

Claro que jamais revelarei a identidade desse profissional e tampouco direi, se técnico, tecnólogo ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

Tudo isso denota um ensino precário, fundamentado apenas no repasse superficial de conhecimento e sem nenhum cunho científico. Na verdade, faz tempo que as escolas não geram conhecimento. O máximo que conseguem é repassar conhecimentos. E são esses profissionais que estão soltos por aí, misturados aos verdadeiros e fazendo a (in)segurança dos nossos trabalhadores. Não há dúvidas que a pedagogia Paulo Freiriana conseguiu atingir os seus objetivos: Mascarar as péssimas condições do ensino Brasileiro.

 

Isso sem mencionar o cunho ignaro-religioso de alguns trabalhadores que insistem em não utilizar os equipamentos de segurança porque Deus vai segurar se ele cair da laje.

 

Para ilustração deste artigo, seguem as 35 (trinta e cinco) falácias mais famosas ou preferidas pela classe prevencionista e seus simpatizantes:

1) “A profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será extinta” (Falácia do terrorista psicológico);

2) “Os SESMT serão extintos” (Falácia do terrorista psicológico);

3) “O CREA ou o Congresso Nacional vai autorizar os Técnicos de Segurança a assinar laudos” (Falácia do  TST acomodado);

4)  “Técnicos de Segurança não podem assinar PPRA” (Falácia do vendedor de  PPRA);

5) “Técnicos de Segurança não podem chefia SESMT” (Falácia do nível superior);

6) “PPRA é um laudo ou encerra um laudo” (Falácia do engenheiro) ;

7) “Atualmente o LTCAT foi substituído pelo PPRA” (Falácia do engenheiro);

8) “Técnico de Segurança pode ser o profissional responsável pelas demonstrações ambientais do PPP” (Falácia do TST desinformado);

9) “Os Técnicos de Segurança serão substituídos pelos tecnólogos e sem chances para os Técnicos que não se formarem no curso tecnológico” (Falácia do terrorista psicológico);

10)  “Rezar/orar antes do início dos serviços evita acidentes” (Falácia do religioso);

11)  “Apenas o Técnico de Segurança contratado pela empresa não forma SESMT” (Falácia do engenheiro);

12)  “O Técnico de Segurança precisa ser registrado no CREA” (Falácia do CREA);

13)  “O Registro do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho e Emprego não tem mais validade” (Falácia do CREA e do desinformado);

14) “Técnicos de Segurança não podem indicar EPI” (Falácia do engenheiro e do desinformado);

15) “Técnico de Segurança estuda mais que Engenheiro de Segurança” (Falácia do desinformado);

16) “A função do Técnico de Segurança é fiscalizar e cobrar o uso do EPI ou ficar rondando os setores de trabalho sem objetivos específicos” (Falácia do desinformado);

17) “Apenas engenheiro pode ser consultor ou abrir empresas” (Falácia, claro, do engenheiro);

18) “Acidentes são fatalidades” (Falácia do advogado);

19) “O trabalhador morreu devido ao acidente porque chegou a sua hora ou foi a vontade de Deus” (Falácia do religioso);

20) “Há situações em que as medidas preventivas não podem ser aplicadas (Falácia do incompetente);

21) “EPI neutraliza a insalubridade” (Falácia do desinformado);

22) “Não faço nada porque não há o que fazer no setor de segurança do trabalho” (Falácia do preguiçoso);

23) “Fiz minha parte: Entreguei o EPI para o trabalhador e o relatório para o patrão (Falácia do irresponsável);

24) “Peão é assim mesmo, deixa ele se lascar” (Falácia do irresponsável);

25) “O Fiscal fica inventando coisas” (Falácia do patrão);

26) “Não preciso estudar porque já sei tudo sobre segurança ou segurança não tem o que aprender e qualquer um sabe segurança” (Falácia do pretensioso);

27) “Sou amigo do Fiscal, conheço as autoridades “X” e “Y” e vou resolver a bronca (Falácia do conversador);

28) “Foi muito difícil resolver esse problema, tive que falar com um amigo meu lá do Ministério do Trabalho que é…” (Falácia do bem relacionado);

29) “Basta fazer uso conjugado do plug e da concha e somar os NRRsf ” (Falácia do desinformado);

30) “O Médico do Trabalho não precisa visitar os setores de trabalho da empresa” (Falácia do preguiçoso);

31) “Os riscos Ergonômicos e de Acidentes não devem constar do PPRA” (Falácia do eisegeta);

32) “Técnicos de Segurança não podem atuar em perícias” (Falácia do engenheiro);

33) “Existe o Laudo Ergonômico” (Falácia do engenheiro);

34) “Técnicos de Segurança não podem ser Conselheiros ou formar Conselho de Classe” (Falácia do desinformado);

35) “Técnicos de Segurança não podem ser Instrutores de Treinamentos para Trabalhos em Altura, exceto, se participarem de um treinamento de formação de instrutores” (Falácia do vendedor de treinamentos).

 

Muitas outras “falácias da Segurança do Trabalho” são largamente utilizadas por maus profissionais no intuito de enganar, contrariar, tirar proveito ou simplesmente fazer terrorismo junto aos colegas, como também, por profissionais mal informados. Não apresentei as provas comprobatórias contrárias a estas falácias de propósito. Cabe a quem alega o ônus da prova. Além de fazer com que os falaciosos  deixem de ser preguiçosos e estudem. Mas em fontes confiáveis.