Alteração dos prazos da obrigatoriedade de utilização do eSocial – Por Heitor Borba
Mais uma alteração do eSocial. Desta feita diz respeito aos prazos para utilização por parte das empresas.
A Resolução no 4, de 4 de julho de 2018 do Comitê Diretivo do eSocial – CDES[1] altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016[2], que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), passando a vigorar com a seguinte redação:
Em julho de 2018 => Para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;
Em Janeiro de 2019 => Para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016;
Em janeiro de 2019 => Para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
Diz ainda a Resolução:
“A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;”
Os eventos das tabelas S-1000 a S-1080 compreendem:[3]
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
“II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e”
Os eventos das tabelas S-2190 a S-2400 compreendem:
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2245 – Treinamentos e Capacitações
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
III – as informações constantes dos eventos periódicos S1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.” (NR)”
Os eventos das tabelas S-1200 a S-1300 compreendem:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Sobre os Grupos citados:
[2]“Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.
Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I – em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;
III – em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e
IV – em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.”
“§ 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de: (Redação dada pelo(a) Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017)
I – janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se referem os incisos I e II do caput (1º e 2º grupos); e (Incluído(a) pelo(a) Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017)
II – julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo).”
Um fôlego a mais para adequação. Certamente teremos muitas outras alterações ainda. Vamos aguardar.
Referencias:
[1] Resolução no 4, de 4 de julho de 2018
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=82&data=11/07/2018
[2] Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=77006&visao=anotado
[3] Eventos das tabelas – Manual de Orientação do eSocial versão 2.4.02 (06/07/2018)
http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica
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