Considerações sobre as distancias de segurança da NR-10 – Por Heitor Borba
O Anexo II (que deveria ser o Anexo I) da NR-10[1], determina algumas distancias de segurança em função da tensão nominal das instalações elétricas a serem aplicadas nas atividades com intervenções em instalações elétricas.
Do ponto de vista científico esses distanciamentos estão corretos, claro. Mas segurança do trabalho não é apenas ciência, como já disse antes, mas ciência da prevenção.[2] E do ponto de vista preventivo não atende as exigências de segurança.
O Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10 – NR-10 Comentada, publicação do Ministério do Trabalho e Emprego, atual Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS),[3] pode nos ajudar a entender melhor essa Norma.
As distancias de segurança delimitam as zonas de risco, controlada e livre:
“ANEXO II
ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA
Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre”
“Figura 1 – Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre.”
Segundo o Manual da NR-10, citado, “A Norma estabelece espaços radiais mínimos de risco e controlados, através da criação das “zona de risco”, “zona controlada” e demais espaços externos a essas zonas, denominados de “zona livre”, conforme planificado na figura 1. Este anexo II fundamenta os subitens 10.6.2; 10.7.1; 10.7.7; 10.8.9.”
Continuando com o Manual da NR-10: “A delimitação é realizada pelo distanciamento (raio de risco-Rr) e (raio controlada-Rc) que circunscrevem os espaços aéreos, delimitando assim os volumes chamados de zonas de risco e controlada. O volume controlado contém o volume de risco. As dimensões variáveis dos raios, constantes da tabela apresentada, são determinadas em função da tensão nominal do circuito ao qual pertence o ponto energizado, de forma a criar um volume espacial no entorno desse ponto, estabelecendo-se condições restritivas de acesso, somente permitido aos trabalhadores “autorizados” e mediante a aplicação de procedimentos específicos. Por exclusão, também delimita as áreas livres. O ingresso na zona controlada ou de risco inclui, além, obviamente, do corpo ou parte do corpo do trabalhador, também as extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que o trabalhador porte, sustente ou manipule e que ingressem, total ou parcialmente, na zona controlada, isto é, no espaço radial delimitado no entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível e de dimensões variáveis com o nível de tensão, conforme condições e tabela dispostos no anexo I. Naturalmente, qualquer trabalho ou atividade realizados nessa zona e condições, mesmo não envolvendo as instalações elétricas, seja de natureza mecânica, pintura, inspeção, instrumentação ou outra qualquer, deverá ser executado exclusivamente por trabalhador autorizado e mediante procedimentos de trabalho desenvolvidos e definidos especificamente para a sequência de operações e/ou tarefas necessárias, que no caso em análise trata de serviços em instalações elétricas energizadas ou nas suas proximidades e portanto assume especial relevância e responsabilidade.”
Digamos que uma balança (andaime suspenso mecânico) para serviços de fachada esteja instalada próximo a uma rede elétrica de 13.8 kV, então:
Rr = 0,38 m;
Rc = 1,38 m
(Conforme Tabela da NR-10).
“Figura 2 – Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada.”
Onde:
“ZL = Zona livre
ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
PE = Ponto da instalação energizado.”
Ilustrando na prática:
A régua do pedreiro, fabricada em alumínio, possui de 2 m a 3 m e poderia ultrapassar a distancia de 1,38 m por ocasião do seu manuseio.
Nesse caso, teoricamente nem o trabalhador e nem a ferramenta entrariam na Zona Controlada (ZC), não havendo necessidade de execução de outras medidas preventivas. Prato cheio para que os “especialistas de plantão” aleguem que estão cumprindo as distancias de segurança da NR-10.
Na verdade não está. Há recomendações no Manual da NR-10 chamando a atenção para a possibilidade de entrada na Zona Controlada (ZC) de partes de corpo, materiais, ferramentas, etc
“O ingresso na zona controlada ou de risco inclui, além, obviamente, do corpo ou parte do corpo do trabalhador, também as extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que o trabalhador porte, sustente ou manipule e que ingressem, total ou parcialmente, na zona controlada, isto é, no espaço radial delimitado no entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível e de dimensões variáveis com o nível de tensão, conforme condições e tabela dispostos no anexo I.”
Mas já ouvi argumentos que o trabalhador foi treinado e jamais movimentará materiais ou ferramentas em direção a Zona Controlada (ZC). Um prevencionista JAMAIS aceitaria este argumento. Além da ferramenta ou material poder escapar das mãos e tocar a rede elétrica, ainda há a possibilidade de ser quebrada a resistência dielétrica do ar, ocasionando os fenômenos denominados arco elétrico e fogo repentino.[4] Para a formação de arco elétrico e do fogo repentino não há necessidade do material condutor tocar o Ponto Elétrico (PE), mas apenas a aproximação já é suficiente para que esse fenômeno ocorra.
Enquanto o arco elétrico pode ser gerado pela ionização de gases como consequência de uma conexão elétrica entre dois eletrodos de diferentes potenciais, de diferentes fases ou entre um eletrodo e um circuito de terra, o fogo repentino pode ocorrer devido a uma reação de combustão acidental extremamente rápida, em consequência da presença de materiais combustíveis ou inflamáveis, desencadeada pela energia de uma centelha ou fonte de calor.[4]
Nesses casos particulares, é necessário isolar a rede elétrica em toda extensão da área de trabalho, instalar cabos encapados ou instalar barreiras isolantes. Mesmo que as distâncias de segurança da NR-10 sejam observadas. Caso contrário, as distancias de segurança devem ser majoradas em 1,38 m + Comprimento do braço do trabalhador/Tamanho da régua/Ferramenta/Equipamento, etc
Para quem ainda não sabe:
Webgrafia:
[1] NR-10
http://www.mtps.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR10.pdf
[2] Ciência da prevenção
http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2015/08/heitor-borba-informativo-n-84-agosto-de.html
[3] Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10
http://www2.mte.gov.br/seg_sau/manual_nr10.pdf
[4] Arco elétrico e fogo repentino
http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31F92E6501321734945907BD/manual_vestimentas.pdf
http://www.jornaldainstalacao.com.br/img/artigos/Lumiere_163.pdf
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Boa tarde! Obrigado por compartilhar o conhecimento.
Uma dúvida: Existe o controle de zona de risco e controlada para painéis VCC (corrente contínua) ?
Fernando, a NR-10 define as tensões de risco que exigem a implementação das medidas preventivas, tanto para corrente alternada quanto para corrente contínua:
“10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma“.
“10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo II”
O Quadro da NR-10 “ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA” especifica valores em tensão nominal (E), que pode ser em corrente contínua ou alternada. Portanto: 120 V < E < 1 V - Sim, dentro destes parâmetros.
Bom dia Dr. Para acionamento remoto da cabine primária qual item da NR10 explecita esse termo por favor ?
Prezado, a NR-10 se preocupa com a segurança do trabalhador em relação ao risco elétrico. Cabine primária depende do projeto. A NR-10 se preocuparia se a operação remota ocorresse dentro da área de risco. Nesse caso, recai nas normas técnicas aplicáveis. Especificações técnicas e normatização de construções elétricas não é o objetivo da NR-10.
Excelente explicarão. Parabens!!
Tenho uma duvida, pensando nas distâncias de segurança, o quando do anexo 1, estabelece valores referenciais e intervalos desses valores, ex: >220 < 275 kv, eu tenho a liberdade de calcular a distancia entre ZC e ZC para a tensão de 230kv, ou devo obedecer o valor exato que diz a Norma, ex: 1,80 e 3,80.
A Norma apresenta os valores de segurança mínimos a serem observados e que nunca podem ser ultrapassados. Por isso, uma Convenção Coletiva, por exemplo, pode estabelecer distancias maiores das que a Norma prescreve, mas nunca menores. Então, há liberdade para o estabelecimento de distancias de segurança maiores e nunca menores. Outro exemplo: a NR-35 estabelece a obrigatoriedade para uso do cinto de segurança acima de 2 m, mas algumas empresas estabelecem em norma interna essa obrigatoriedade a partir de 1,80 m. Pode fazer mais. Nunca menos. Pode ampliar, nunca contrariar.
Moderador do grupo está de parabéns, conteúdo bem explicado e as perguntas com as respostas abaixo então nem se fala, monta um canal no YouTube ou mesmo uma plataforma de treinamento teórico que estaremos junto para apoiá-lo
Obrigado Denis, mas ainda não encontrei tempo para isso. E para fazer um trabalho mal feito acho melhor não fazer. Quem sabe no futuro. Sucesso.
Quanta a uso de PEMT Plataforma Elevatoria Móvel de trabalho.
Na NR-10 eu entendi sobre a distância tratando sobre rede viva linha aéreas, quanto a utilização de PEMT em leito ou eletrocalha com cabos 220v e 380v cabo com isolação 700v, o trabalho com a PEMT teria riscos para o operador.
Lembrando que como o circuito ficará energizado será utilizado todos EPIs como Bala Crava, luva isolante botina com biqueira de composite e uniforme ATPV.
Nesse caso, precisa elaborar uma Análise de Riscos para a atividade. Medidas adicionais podem ser necessárias, como utilização de PEMT não condutora de eletricidade, estudo da movimentação do equipamento em toda a sua extensão no espaço aéreo, tipos de ferramentas a serem utilizados e procedimentos de trabalho que não exponha os trabalhadores a riscos adicionais.
Vlw muito obrigado pelo retorno,.
Bom dia, parabéns pelo conteúdo. Mas após ler tudo, ainda tenho uma dúvida. Por contrato, tenho que fazer uma montagem de um leito para cabos logo abaixo (30cm) de outro leito onde passa cabos isolados de 13,8 kv. Porém esses cabos já tem mais de 40 anos que estão nessa galeria, e tenho receio desse isolamento não estar tão funcional e eles não querem desenergizar esse cabo. Gostaria de uma forma baseada nas normas do porque minha equipe não querer executar essa atividade.
Prezado, da forma que está não há condições de executar esse serviço porque está dentro da zona de risco da NR-10. Aconselho solicitar de um engenheiro eletricista a avaliação de riscos inerentes a atividade com exposição ao risco elétrico e as possíveis medidas de controle a serem cumpridas para garantir a segurança dos trabalhadores. Somente após isso é possível negociar com a contratante.
Prezado, bom dia !
Gostaria de aproveitar o tópico para questionar a seguinte situação:
Precisamos dar manutenção em uma usina solar, os colaboradores que cortam grama perto dos módulos e os pedreiros que trabalham próximos precisam ter certificação da NR10 ou basta apenas serem orientados pelos SST da obra ? Caso não precisem da certificação onde poderia encontrar algo para me basear e explicar ao cliente a não necessidade ?
Prezado: A NR-10 diz que:
“10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.”
Ao que me consta, cada painel solar possui tensão máxima de 36 V de corrente continua. A exposição a cada painel solar não precisa de NR-10. No entanto, é preciso avaliar se há exposição ou posicionamento de trabalhadores nas proximidade ou dentro da área de risco superior as tensões previstas na NR-10, principalmente nos pontos de captação e armazenagem das placas solares. Para isso é necessário consultar um profissional da área.
Dr. Heitor Borba, estou precisando instalar um mastro de ferro de 30 metros de altura que fica perto de uma linha de 13.800 volts. Qual é a distancia mínima segura para essa instalação?
Caro Alfredo, qualquer objeto mobilizado na operação, até mesmo o mastro, deve manter rigorosamente uma distancia igual ou superior a 1,38 metros em relação a rede elétrica, observadas as condições desse espaço (intempéries, umidade, poluentes, etc).
Eu estou fazendo uma obra tem em média 80 centímetros da rede de ata tensão corro risco de receber uma de receber uma descarga elétrica
Claro que sim. Lembrando que para alta tensão não precisa nem tocar na rede. Basta a aproximação de uma certa distancia que já ocorre a descarga. Aconselho procurar a concessionária de energia para se informar a respeito.
Tenho um cliente que está teimando em construir um container debaixo desta rede de alta tensão.
Eu sei que não pode. Porém queria mostrar para ele algo escrito em norma pois, ele é o tipo de cliente encrenqueiro.
Vocês sabem qual a norma que está escrito que não pode construir debaixo da rede de alta tensão?
1-NR-10 em relação as distancias de segurança;
2-Código de obras do município (existe uma distancia mínima da obra com a rede elétrica estabelecida pelo código de obras de cada município);
3-Normas da concessionária sobre ocupação da faixa de servidão;
4-NBR 5422.
Posso construir plataformas de carregamento de combustível em área próxima à linha de 13,8kV, respeitando a distância de 1,38m para chegar a zona livre? Existe algum outro requisito pelo fato de se tratar da possibilidade de atmosfera explosiva?
Prezada:
“Posso construir plataformas de carregamento de combustível em área próxima à linha de 13,8kV, respeitando a distância de 1,38m para chegar a zona livre?”
Em princípio, não, mas há possibilidade, desde que não haja atmosfera explosiva.
“Existe algum outro requisito pelo fato de se tratar da possibilidade de atmosfera explosiva?”
Sim. Normas da concessionária, ANEEL e NR-20:
“20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
…………………
f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos
e instalações elétricas.
20.10.7 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção na
instalação, baseada em análise de risco, nos trabalhos:
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;
20.13 Controle de fontes de ignição
20.13.1 Todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis,
equipamentos de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas, assim como
os equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem estar em conformidade com a Norma
Regulamentadora n.º 10.“
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-20-atualizada-2022-1.pdf
Ver também a legislação municipal onde o empreendimento será instalado, principalmente em relação ao uso do solo e incomodidade (Análise de Atividade Potencialmente Geradora de Incomodidade-APGI).
Preciso lavar uma fachada e junto a ela em uma das extremidades encontra-se um poste com um transformador pequeno, os fios da rede de entrada estão bem mais altos; qual distância máximo posso ficar em relação ao transformador?
Prezado, sem uma análise de riscos no local fica difícil responder com segurança. Na definição da distancia de segurança deve ser considerada a tensão da rede, o espaço existente entre a fachada e a rede, as ferramentas, materiais e equipamentos que serão utilizados (jato de água?), a extensão dos materiais/ferramentas e o espaço existente para movimentação sem adentrar a zona de risco, etc
Equipamentos são: LT plástico com fibra sintética e cabo de madeira (1,50mt).
A distância da fachada ao transformador é de +-20cm.
Água, jato com mangueira e esguicho de plástico.
Andaime em aço. Altura do piso 4mts.
Não tem como realizar essa atividade com segurança sem uma intervenção da concessionária. Aconselho a entrar em contato com a concessionária, que deverá definir as medidas de segurança, seja desligamento da rede (mais difícil), instalação de barreiras isolantes e até substituição do método de trabalho.
Uma linha de transmissão de aproximadamente 138kv passa na quina do muro nos fundos do meu terreno, a aproximadamente 10metros da minha casa, existe algum risco para a saúde? Ouvi falar que é cancerígeno.
Prezada, não há provas cientificas (estudos indexados e que passaram por revisão de pares publicados em indexadores científicos) de que campos eletromagnéticos causam algum tipo de câncer. Caso não exista atividades nas proximidades dessa linha não há nenhum risco à saúde. Se não foi publicado em indexadores científicos não é verdade. Vídeos do YouTube e outras publicações não indexadas não devem ser consideradas, mesmo com utilização da falácia Ad Verecunndiam (com aval de algum “doutor, PhD, etc)
Preciso realizar uma atividade na subestação om equipamento TRADO pra fazer um escavação de estacas raiz quais os procedimentos para realizar essa atividade com segurança???
Primeiro o pessoal envolvido na operação deve atender aos requisitos da NR-10 (aptidão, capacitação e autorização) ou exames médicos específicos, qualificação profissional/habilitação, curso NR-10 específico e autorização para intervenção na área. Depois deve ser elaborada uma APR – Análise Preliminar de Perigos a fim de identificar os perigos, avaliar os riscos e determinar as medidas preventivas necessárias e suficientes para execução da atividade com segurança. As medidas preventivas dependem da área de circulação e operação, proximidade com pontos energizados, tensão, movimentação de materiais/equipamentos, etc
Bom dia estou precisando estalar uma caixa d água metálica de 14 metros de altura por 3.20 de largura. Qual a distância nessesaria
Prezado, a distancia de segurança da caixa água instalada para rede elétrica depende da tensão e de normas da concessionária; a distancia dos postos de trabalho a rede elétrica depende da tensão, das característica do trabalho, da movimentação de materiais e da Análise Preliminar de Riscos – APR. Não é possível definir sem o prévio conhecimento de todos os fatores.
Ola, qual a distancia segura para se trabalhar de um ponto energizado a 1000V DC?
Prezada:
NR-10
“10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.”
“1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.”
“5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.”
Pelo Anexo II – Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre, temos que:
Faixa de tensão Nominal da instalação elétrica em kV = maior ou igual a 1 e menor que 3 K => Rc – Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros = 1,22 m
Isso porque a tensão nominal pode ser dada em:
Corrente alternada (utilizada geralmente pelas redes elétricas de alta tensão);
Corrente continua (utilizada geralmente por pequenos aparelhos).
Resposta: 1,22 m
Prezado: Permeia um caso em que um trabalhador faleceu por choque elétrico enquanto pintava a fachada de um prédio comercial, na avenida principal de minha cidade. Segundo apurei no local, a distância entre o fio (média tensão sem encapamento isolante) e o prédio, é em torno de 1,5 metros. Detalhe: O poste mais próximo não fica próximo ao meio fio, diferente dos demais (fica um metro pra dentro da calçada em curva, que possui 6 metros). O prédio tem janela na altura do segundo andar. Gostaria de saber se por esta descrição é possível identificar alguma irregularidade. Obrigado!
Caro Israel, independente da situação irregular do poste ou fio, a responsabilidade pela segurança do trabalhador é da contratante, que deve prever e controlar todas as situações de risco inerentes as atividades a serem realizadas. Se o trabalhador faleceu em virtude de choque elétrico, comprova que houve irregularidade na execução dos serviços. As normas de segurança, em especial a NR-10, não foi obedecida. Independente da distancia do poste e da tensão, se há possibilidade de causar acidente, há risco, que deve ser identificado, avaliado e controlado. Não é somente obedecer a distancia de segurança especificada na NR-10, há previsão para outras situações de risco na própria norma, como a aproximação de objetos durante a realização de serviços, possibilidade de geração de arco elétrico e de fogo repentino, etc Nesse caso, os possíveis erros da concessionária ou do construtor do prédio não isentam a responsabilidade da contratante, que expôs o contratado ao risco.
PASSA UMA LINHA DEC SERVIDAO EM CIMA DE MEU TERRENO POSSO COLOCAR CERCA DE ARAME
Prezado, as áreas de servidão sob as linhas de alta tensão (geralmente 500 ou 69 kV) compreendem as áreas do terreno circulares em torno das torres e a faixa do terreno ao longo das linhas, que é composta pela faixa central, mais duas faixas laterais que complementam a faixa de servidão central. Há restrições de uso nessas faixas, mas geralmente são permitidas cercas de arame. No entanto, em função da tensão da rede e da geografia do terreno, aconselho a formalizar a liberação junto a concessionária.
E se, em um dia de chuva onde o chão é de grama, um cabo cair tem uma distancia segura para ficar
Não sou especialista na área elétrica (se houver algum e quiser contribuir, agradeço), mas a tendência é que a corrente elétrica se dissipe e seja neutralizada ao escoar para a terra em alguns metros em torno do ponto de contato/centro da descarga. A distancia vai depender da resistência oferecida a passagem da corrente elétrica para a terra, da área de contato do ponto de descarga, da diferença de potência, da potencia elétrica, etc Não é possível garantir uma distancia segura. O que sabemos é que devemos ficar o mais longe possível, principalmente em dias de chuva e áreas alagadas.
Bom dia! Existe uma árvore bem alta em frente a minha casa, plantada na calçada da rua, os galhos estão cerca de 30 cm de distância dos fios de alta tensão. A pergunta é: Posso cortar os galhos bem em baixo sem risco de descarga elétrica?
Prezado, essa função é da concessionária de energia. Provavelmente a tensão é de 13.8 kV, o que exige uma distancia de segurança de no mínimo de 1,38m, havendo possibilidade de gerar arco elétrico entre o ponto energizado e a ferramenta de corte. Notifique a concessionária de energia para que resolva o problema. Não vale a pena correr esse risco.
Olá,boa tarde.
Qual a distância permitida para construções abaixo da rede elétrica de alta tensão?
Fabrício, alta tensão é a tensão superior a 1000 volts em corrente alternada (CA) ou 1500 volts em corrente contínua (CC), entre fases ou entre fase e terra. A distancia de segurança depende da tensão. Exemplo: para 13,8 kV 1,38 m, para 69 kV 1,90 m, observadas as demais medidas de segurança previstas na NR-10. A tabela com as distancias se encontra na NR-10. https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-10.pdf
Bom dia Sr Heitor, tenho uma cabine secundária e sua estrutura e coberta com lage, dessa forma, com a grande quantidade de chuva estou com alguns gotejamento que preciso resolver de imediato.
Vou remover a massa da laje refazer e passar produto isolante. Minha preocupação é com o arco c uma vez que a laje tem malha de ferro. Tem risco para o colaborador ?
Prezado, obedecendo as distancias de segurança da NR-10, inclusive para os objetos e materiais utilizados nos serviços, e não realizando serviços sob ventos fortes, chuvas (mesmo finas), tempo nublado e/ou com relâmpagos, não vejo perigo decorrente de descargas elétricas externas (da rede pública e natureza).
Preciso instalar uma caldeira próxima a uma subestação de 69 kv, na tabela mostra que o raio para zona controlada é de 1,90 m , neste caso devo instalar a caldeira obedecendo esse raio para contato do corpo , mas também tenho que levar em consideração as atividades de limpeza, manutenção da caldeira que pode em algum momento está dentro desse raio , aí neste caso analisando tudo devo adotar um raio maior para não ter perigo de acesso a zona controlada, entendi correto?
Sim. Você deve considerar a área necessária para que as pessoas, ferramentas, máquinas, equipamentos e ações de emergências necessários ou possíveis em torno da caldeira estejam dentro da Zona Livre e em momento algum entrem na Zona Controlada. Lembrando que a Zona Livre pode ser ampliada por meio da execução de projeto específico realizado por meio de engenheiro eletricista.
Bom dia. Vou fazer uma reforma de cabine 13.8 kv o mesmo vai estar desligado. Porém essa atividade vai ser debaixo de uma linha de transmissão 500 KV
Boa noite, dentro desde raio de 1,38 pode ser instalado um tanque de fibra? Exemplo o topo de um tanque de fibra ficou a 1,20 da rede 13.8 este tanque deve ser removido de lá, ou pode continuar no local?
Olá, Thiago. A distância de 1,38m para 13.8 Kv corresponde ao Rc – Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros, sendo a Zona Controlada o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de
1,38m a partir da fonte, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. Portanto, não pode haver objetos, estruturas ou áreas de uso comum, bem como, acesso de pessoas não autorizadas, como Eletricistas, dentro do raio de 1,38m a partir da fonte.
Olá Sr. Heitor, bom dia. Tudo bem?
Gostaria de esclarecer uma dúvida: tenho na área industrial uma subestação abrigada (13,8/380). É possível construir sobre esta subestação um 2o. andar para utilização como área administrativa?
Olá, Mário. É possível sim, mas precisa ser precedido de projeto de Engenheiro Civil e Eletricista a fim de atender as normas vigentes quanto ao pé direito, distanciamento, isolamento, material de construção a ser utilizado, características da subestação e outros. Apenas construir não pode. Certamente não vai atender aos requisitos legais. Nos aeroportos, por exemplo, as casas de força ficam no térreo e acima funcionam os setores administrativos.
Trabalho com instalação de poços de monitoramento, utilizamos uma máquina com uma torre para efetuar a perfuração do solo. Vamos trabalhar em uma área próximo a uma linha de transmissão, tanto a torre quanto as hastes são de metais, acredito que ficaremos a uma distância superior a 1,38. Mas esta distância seria suficiente?
Lembro que a distancia de segurança da NR-10 corresponde ao distanciamento em relação ao corpo, partes do corpo ou objetos que possam adentrar na área de risco. Nessa atividades temos movimentação de tubos, cuja inclinação, mesmo acidental, deve ser considerada para fins de dimensionamento. Também, a tabela considera a tensão em volts do ponto energizado para definir a área de risco. E área de risco é uma figura geométrica (esfera), de cujo centro parte o espaço delimitador (sem barreiras) da área de risco em relação a todos os posicionamento do trabalhador/partes. Por se tratar de Norma Técnica, a NR-10 deve ser implementada por profissional da área de segurança do trabalho.
qual a distancia segura para consturir proximo a linha de 13.8kv?
Do cabo ao limite seguro é de 1,38 m, mas deve ser observado condições climáticas, umidade e poluentes que possam reduzir a resistência dielétrica do ar, como também, objetos que possam entrar acidentalmente nessa área, se aproximando do cabo a uma distancia inferior a 1,38 m.
Bom dia!
Existe alguma norma que delimita uma distancia segura entre duas linhas, ou redes de distribuição, por exemplo: existe uma rede de distribuição de 13,8 KV e vai passar outra também de 13,8KV próxima dessa, existe uma distância. Ou pode ser uma rede de distribuição de 13,8KV e vai passar uma de 36,0KV ou mesmo uma de 69,0KV.
Agradeço pela atenção!
Prezado, engenharia elétrica não é a minha área, exceto quando relacionada a segurança ocupacional, mas veja se esses links ajudam:
https://www.academia.edu/10680774/ABNT_NBR_14039_Instalacoes_eletricas_de_alta_tensao_de_1_0_k_V_a_36_2_k_V_
https://paginas.fe.up.pt/~ee04263/Documentos/Relatorio.pdf
A NBR 14039 atual é a de 2005.O que sei a respeito é que a convenção básica é de 1cm/KV, mas há outros fatores que devem ser considerados. Sucesso.