SESMT ineficazes representam prejuízos para as empresas – Por Heitor Borba

 

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT,[1]  quando ineficazes,  causam prejuízos às organizações.

Não há dúvida que o melhor recurso para avaliação de desempenho ou detecção de falhas em um sistema de gestão é a contratação de uma auditoria externa.[2] A explicação é simples: Um auditor externo não está comprometido com a filosofia adotada e tampouco com amizades que porventura acabam se consolidando nesse tipo de grupo social.

Sempre que sou contratado para auditar uma empresa tenho o cuidado de informar previamente sobre a auditoria, bem como, a respeito dos respectivos tópicos que serão abordados ou cobrados durante a minha visita técnica.

Um auditor sério nunca trabalha no sentido de apanhar alguém de calças curtas a fim de mostrar serviço apontando os erros dos outros. Mesmo que não sejam identificadas falhas na gestão, ainda há espaço para sugestões de melhorias no sentido de otimizar processos. Quando “sugestões de melhorias” são registradas no relatório no lugar de “falhas de gestão” gera feedback positivo junto aos trabalhadores e satisfação para o empregador.

Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SSO)[3] é uma coisa cara e pesa nos cofres das empresas. Numa certa organização que investia maciçamente em recursos físicos e humanos destinados a gestão de SSO estava ocorrendo eventos indesejáveis que acabaram por chegar aos ouvidos da alta direção. Esses eventos eram tão indesejáveis que culminaram na minha contratação para averiguação do problema. Os principais eventos motivadores da auditoria foram:

a)    Insucesso nas causas trabalhistas decorrentes das reclamações de insalubridade e periculosidade;

b)    Ocorrência de acidentes repetitivos;

c)    Registro de perdas auditivas por desencadeamento ou agravamento;

d)    Ausência de evidencia consistente para comprovação da gestão eficaz na área.

A alta direção não entendia porque esses fatos ocorriam já que havia destinação de pesados investimentos para a área e política uma de valorização dos profissionais do SESMT.

Como de praxe, fui até a empresa, fiz minha apresentação aos funcionários do setor competente e passei todas as informações necessárias ao bom desempenho das minhas funções.

No dia combinado, lá estava eu, de prancheta nas mãos e ideias na cabeça. No decorrer da auditoria, os Técnicos de Segurança, muito bem pagos e supostamente bem capacitados, soltaram a pérola: “A gente não lê o PPRA porque já conhecemos a empresa de cor e salteado e também já trabalhamos elaborando PPRA”[sic]. Bom, então se é assim, fui direto ao Cronograma de Ações do PPRA e solicitei as evidências comprobatórias da execução de todos os itens até o mês correspondente ao da auditoria. Não foi surpresa descobrir que não havia nenhuma. Diante disso, informaram que não executaram porque as ações não correspondiam às necessidades da empresa ou não objetivavam a execução das ações preventivas para os riscos apontados no PPRA. Nisso concordei em gênero, número e grau. Apenas não entendi porque não trocaram o elaborador do PPRA já há cinco anos.

O Cronograma de Ações do PPRA deve conter as medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralização ou atenuação dos riscos reconhecidos, levantados e dimensionados a patamares seguros (abaixo do Nível de Ação da NR-09).[4] Nunca compreendi porque esse povo tem tanta dificuldade em entender o pensamento prevencionista. Pensar é tão difícil assim? Será deficiência em relação à capacidade de alguns de interpretar textos? Como esse aqui, por exemplo:

9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

Para alguns o texto acima diz que o reconhecimento dos riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA é opcional.[5]

Fechando a auditoria pude identificar claramente as causas de tantas perdas no passivo da empresa devido a acidentes de trabalho, absenteísmos, paradas de produção e reclamações trabalhistas. Como exemplo, vou citar apenas algumas:

a) Ausência de laudos de insalubridade e de periculosidade definindo quem tinha direito a esses benefícios (se é que se pode chamar essa prostituição de benefício);

b) Ausência de LTCAT e PPRA sem as Demonstrações Ambientais necessárias ao correto preenchimento do PPP;

c) Preenchimento do PPP negando a aposentadoria especial a trabalhador com perda auditiva adquirida na empresa e percebendo o adicional de insalubridade correspondente;

d) Ficha controle de EPI sem a citação do CA-Certificado de Aprovação, sem possibilidade da geração da prova pericial em relação ao nível de atenuação dos EPI;

e) PPRA sem reconhecer todos os riscos e Cronograma de Ações sem as medidas preventivas necessárias e suficientes para mitigação dos riscos; falta de evidencia de execução das ações propostas no Cronograma de Ações, dentre outras.

Lembrando que essa empresa possui SESMT formado por um Engenheiro de Segurança, um Médico do Trabalho, um Técnico de Enfermagem do Trabalho e três Técnicos em Segurança do Trabalho, todos motivados e bem pagos. O que deu errado? Filosofia não prevencionista? Falta de cobrança da alta direção? Desconhecimento do superior imediato em relação ao verdadeiro papel do SESMT na empresa? Vadiagem? Líder ou chefe do SESMT incompetente e conversador? Vou deixar essas respostas ao critério de vocês.

O SESMT para ser eficiente precisa gerar e gerir uma gestão preventiva. Da mesma forma que não existe PPRA também não existe SESMT que não seja personalizado. Sendo o PPRA o início da prevenção de acidentes este deve representar a situação ocupacional real da empresa com todos os seus dinamismos. PPRA => Reconhecimento dos riscos e suas características particulares => Quantificação => Dimensionamento das exposições => Medidas preventivas necessárias e suficientes => Evidencias das ações => Auditoria com resultado positivo. Sem esse fluxograma completo e satisfatório não há ao menos o início da prevenção.

Webgrafia:

[1] SESMT

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4AC03DE1014AEED6AD8230DC/NR-04%20(atualizada%202014)%20II.pdf

[2] Auditoria externa

http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/a_necessidade_da_auditoria_no_sesmt

[3] Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SSO)

http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/gestao_de_sso_e_suas_ferramentas

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2013/12/heitor-borba-informativo-n-64-dezembro.html

[4] Nível de Ação da NR-09

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E014961B76D3533A2/NR-09%20(atualizada%202014)%20II.pdf

[5] Reconhecimento dos riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2015/01/heitor-borba-informativo-n-77-janeiro.html

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2014/04/heitor-borba-informativo-n-68-abril-de_4.html

https://heitorborbasolucoes.com.br/mais-uma-obrigatoriedade-legal-para-inclusao-dos-riscos-ergonomicos-no-ppra/

http://www.artigos.com/artigos/sociais/administracao/recursos-humanos/riscos-ergonomicos-e-de-acidentes-no-ppra-11232/artigo/#.VZhry_lVhBd