O empregador é responsável pela higienização do fardamento dos trabalhadores? – Por Heitor Borba

 

Recebi um e-mail de um dos leitores questionando a responsabilidade do empregador quanto à higienização dos fardamentos dos seus colaboradores:

A empresa contratante exigiu da nossa empresa (contratada) que formalizasse contrato com uma lavanderia para os serviços de higienização dos fardamentos dos nossos funcionários. Nosso fardamento é em brim e não de PVC ou outro material. Pergunto: A empresa é responsável pela lavagem dos fardamentos dos funcionários?” [sic]

Vamos à lei (NR-06):

6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.”

Anexo I – LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1 – Vestimentas

a) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;

b) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;

c) vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos;

(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)

d) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;

e) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;

f) vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.

 

E.2 – Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

 

G.4 – Calça

a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) calça para proteção das pernas contra agentes químicos;

(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)

c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;

d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1 – Macacão

a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;

b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos;

(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)

c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2 – Vestimenta de corpo inteiro

a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de origem química;

(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)

b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;

c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

E ainda:

6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Primeiro você deve verificar se o fardamento utilizado pelos trabalhadores se encaixa em alguma das especificações da NR-06, como por exemplo, fardamento “AT” (antichama) ou “RF” (resistente ao fogo), que também são confeccionados em brim, mas possuem tratamento químico para resistir ao fogo. Esse tipo de fardamento é utilizado por eletricistas e para trabalhos em plantas petrolíferas ou outro local com risco de fogo iminente. Se o fardamento se encaixa na descrição significa que é um EPI e deve possuir CA – Certificado de Aprovação;

Segundo, verifique se o seu fardamento possui CA – Certificado de Aprovação. Caso possua CA significa que o fardamento também é um EPI;

Terceiro, verifique se há alguma cláusula contratual ou na Convenção Coletiva de Trabalho dizendo que é a empresa é obrigada a custear a lavagem dos fardamentos dos trabalhadores.

Caso seu fardamento não se encaixe em nenhuma das situações acima, questione seu contratante sobre esse fato.

Como vimos acima, pela NR-06 a responsabilidade do empregador quanto ao EPI paira também sobre a sua higienização.

Webgrafia:

http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814CD7273D014D34C6B18C79C6/NR-06%20(atualizada)%202015.pdf

http://www.artigos.com/artigos/educacao-empresarial/4339-a-responsabilidade-do-empregador-quanto-ao-epi

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2014/07/heitor-borba-informativo-n-71-julho-de_2.html

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2013_06_01_archive.html

https://consultaca.com/17219

http://www.massei.com.br/noticia/9/2013-04-08/certificados-de-aprovacao-ca