A Lei que chama a Norma que foi revogada – Por Heitor Borba

 

Em levantamentos de níveis de iluminamento devemos observar a NBR 5413 ou a ISO/CIE 8995-1?

A NR-17[1], em seu item 17.5.3.3. diz:

Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.” Também não há previsão para o caso da Norma ser substituída.

Mas em 21/03/2013 a ABNT cancelou a norma ABNT NBR 5413:1992 – Versão Corrigida:1992 – Iluminância de interiores[2] e a substituiu pela norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013.[3] Com isso, os consultores de plantão iniciaram uma verdadeira caça a nova NBR, exigindo que fossem observados os novos níveis mínimos de iluminamento.

Essas coisas sempre ocorrem no Brasil: A Lei que chama a Norma que foi revogada. Fato idêntico ocorreu com a NR-23[4] que por muitos anos constou em seu texto os quadros sobre dimensionamento de extintores de incêndio para áreas de edificações, integrantes das Normas do IRB – Instituto de Resseguros do Brasil[5], quando os mesmos já haviam sido alterados. Na época em que vigorou o aludido impasse, as empresas deviam obediência a NR-23 e não ao IRB.

Agora o fato se repete, a NR-17 chama a NBR 5413 que foi cancelada e substituída pela NBR ISO/CIE 8995-1:2013. Aqui também as empresas devem cumprir a NR-17, utilizando a velha e boa NBR 5413.

A NR-17 é uma lei, enquanto que a NBR é apenas uma Norma Técnica que não possui força de lei. Os levantamentos de iluminamento podem até observar os critérios e as metodologias da NBR ISO/CIE 8995, mas “os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO”. Não esquecendo também de observar alguns procedimentos técnico-legais citados na NR-17:

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.

Portanto, enquanto a NR-17 não for alterada, levantamentos de níveis de iluminamento com base na NBR ISO/CIE 8995-1:2013 não possuem validade legal, exceto, se observarem também a NR-17, principalmente no que tange aos valores dos níveis mínimos de iluminamento constante da NBR 5413.

P.S.:

No intuito de dirimir essas questões, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Nota Técnica 224, de 22 de outubro de 2014.[6] Nesse documento se encontra previsto que a FUNDACENTRO deverá elaborar uma Norma substituta da NBR 5413 (uma NHO) dispondo sobre níveis de iluminamento de interiores para ser utilizada em cumprimento a NR-17. Também normatizou que para fins de atendimento a NR-17 deve continuar sendo  utilizada a NBR 5413.

Webgrafia:

[1] NR-17

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf

[2] ABNT NBR 5413

http://www.labcon.ufsc.br/anexos/13.pdf

http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=4596

[3] ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013

http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=196479

[4] NR-23

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A2E7311D1012FE5B554845302/nr_23_atualizada_2011.pdf

[5] IRB – Instituto de Resseguros do Brasil

https://www.irbbrasilre.com/pt-br

http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/irb.asp

[6] Nota Técnica do MTE

http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814FF112E80150244ACAB15C57/NT%20N%C2%BA%20224%20(N%C3%ADveis%20de%20Ilumin%C3%A2ncia).pdf