A importância do monitoramento ambiental – Por Heitor Borba
O Monitoramento Ambiental é balizador das medidas preventivas a serem executadas na organização ou no meio ambiente e determinante na manutenção dos níveis dos agentes nocivos dentro de patamares seguros.
O monitoramento pode ser de caráter puramente ambiental ou ambiental ocupacional e objetiva definir ações para neutralização ou mitigação de agentes nocivos potencialmente causadores de danos ao homem ou ao meio ambiente.
Ocupacional – Refere-se ao meio ambiente de trabalho existente dentro da organização e cuja população exposta é formada pelos trabalhadores;
Ambiental – Refere-se ao meio ambiente externo á organização onde são expostos os diversos elementos existentes na circunvizinhança (homem, fauna, flora, solo, ar, etc).
A ausência de monitoramento de contaminantes ambientais pode ocasionar sérios danos ao meio ambiente e expor trabalhadores a condição de risco grave e iminente. Condição de risco grave e iminente é toda condição ambiental que possa causar acidente ou doença com dano grave ao homem ou ao meio ambiente.
Até metade do século passado, trabalhadores como os mineiros, por exemplo, eram obrigados a descer passarinhos presos em gaiolas objetivando determinar os níveis dos gases tóxicos presentes nos ambientes de trabalho. Se a ave desmaiasse, o nível do contaminante, geralmente o gás metano (CH4), estaria beirando o limite da exposição permitida para o ser humano. Caso a pobre ave batesse as canelas, esse nível seria fatal a qualquer trabalhador que ousasse desafiar esse inimigo invisível. Essa era a “tecnologia” disponível na época para identificação dos perigos oferecidos pelos contaminantes ambientais. Por ser mais pesado que o ar, o metano acaba expulsando o oxigênio do ambiente, causando asfixia nos trabalhadores, além do agravante risco de explosão.
Mas o mundo evoluiu e hoje existem empresas especializadas no fornecimento de aparelhos que identificam, coletam, detectam ou realizam medições desses agentes nocivos. Ainda, oferecem treinamentos gratuitos aos usuários e prestam assistência técnica. Há também,
laboratórios especializados na análise de amostras coletadas por meio de aparelhos.
Os equipamentos mais utilizados são os destinados a detecção, medição, coleta e análise de gases e vapores. Há também os destinados ao monitoramento de particulados e energias:
a) Detectores para H2S, CO, O2, LEL e CH4;
b) Analisadores de oxigênio;
c) Medidores de campos eletromagnéticos;
d) Bombas de amostragem;
e) Medidores de radiações UV/IV;
f) Medidores de estresse térmico (Termômetros de globo);
g) Medidores de níveis de pressão sonora (dosímetros, decibelímetros), dentre outros.
Os contaminantes ambientais podem ser químicos, físicos ou biológicos.
a) Químicos: Aerosol (Poeiras, névoas, neblinas e fumos), gases e vapores;
b) Físicos: Radiações (Ionizantes e não ionizante);
c) Biológicos: Microrganismos, culturas de células, parasitas, toxinas e príons;
Os contaminantes ambientais podem ser encontrados em:
a) Espaços confinados;
b) Processos industriais diversos;
c) Meio ambiente.
A presença de contaminantes pode expor trabalhadores e meio ambiente a falta ou excesso de oxigênio, gases e vapores tóxicos, irritantes e/ou inflamáveis, poeiras, névoas, neblinas, fumos,
vírus, fungos, bactérias, príons, campos eletromagnéticos, radiação UV, IV, alfa, beta, gama, etc levando não somente doenças aos seres humanos, fauna e flora, como também, danos ao
solo, água e ar.
No Brasil, existe legislação específica que prevê a obrigatoriedade da realização de monitoramento ambiental:
a) Ocupacional – NR-09, 18, 22 e 33 do Ministério do Trabalho;
b) Ambiental – Resoluções CONAMA e a recente Lei 11.934, de 5 de maio de 2009, que Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos Algumas atividades econômicas emissoras de poluentes:
· Emissoras de rádio e televisão – Emissão de campos eletromagnéticos;
· Indústrias – Emissão de gases, vapores, líquidos, particulados, etc
· Transportadoras – Emissão de gases dos escapamentos
Portanto, toda empresa geradora de contaminantes ambientais deve medir suas emissões. As medições são fundamentais tanto na definição de medidas preventivas eficazes quanto na manutenção das intensidades/concentrações dos poluentes dentro de patamares seguros para o homem e para o meio ambiente.
Webgrafia:
http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/gestor/cana-de-acucar/arvore/CONTAG01_73_711200516719.html
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-99362008000100014
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2001000300010
http://scielo.isciii.es/pdf/eg/n19/pt_revision1.pdf
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