Má-fé na cobrança das obrigações de SSO por parte das contratantes – Por Heitor Borba

 

Quando uma empresa contrata outra para realizar atividades dentro das suas instalações é firmado um contrato entre as partes contendo direitos e deveres de ambos e punições para a contratada.

 

Claro que no caso da contratante não cumprir com suas obrigações a contratada poderá rescindir seu contrato e se retirar do serviço. Porém, em relação à contratada a coisa não é tão simples assim. Contratada é sempre uma empresa de porte menor que a contratante e que investiu pesado no contrato, tendo fornecedores, tributos e salários para pagar.

 

Uma das exigências contratuais corresponde ao pagamento da contratante pelos serviços executados pela contratada. Os contratos firmados também rezam punições, como por exemplo, multas, embargos e supressão de pagamento pelo descumprimento das obrigações sobre Segurança e Saúde Ocupacional – SSO.

 

No entanto o gerente do contrato da parte contratante deve possuir habilidade e sensibilidade suficientes para gerir a relação sem causar dolo para ambas às partes. Para isso é necessário que se estabeleça ações preventivas ou proativas. Muitas vezes, a arrogância, vaidade ou questões pessoais afastam o bom senso do gestor. Isso faz com que alguns gerentes despreparados se deixem levar por sentimentos medíocres, deixando para comunicar erros de SSO apenas no momento da realização do pagamento, quando é informado à contratada que sua remuneração foi suspensa. Essas irresponsáveis ações de má-fé(1) são largamente praticadas inclusive por Estatais e outras particulares de grande porte. Por que não agem proativamente? Não seria preventivo e bem mais útil, ético e correto realizar uma auditoria antecipada com notificação dirigida à contratada para correção imediata das irregularidades? Afinal as ações de SSO são destinadas a proteção dos trabalhadores. Não vejo vantagem e tampouco inteligência num gestor que tem o prazer de deixar os trabalhadores expostos aos riscos durante todo o mês apenas para bloquear o pagamento no final desse período. A impressão que passa é que estão sem dinheiro ou pretendem usar esses valores para algum fim escuso. Desse modo fazem uso de artifícios como desculpa.

 

Além das exigências absurdas que as contratadas são obrigadas a cumprir(2) ainda temos mais essa. Esse tipo de má-fé talvez seja responsável pela ocorrência de tantos acidentes de trabalho em empreiteiras, já famosas por descumprir normas de SSO. Quando digo que poucos prevencionistas sabem o que é prevenção, preciso me proteger da chuva de pedras que jogam sobre mim. Mais agravante ainda é saber que esse tipo de procedimento é corroborado pelo pessoal do SESMT como se fosse algo louvável ou um manual de boas práticas. Lamentável.

 

Webgrafia:

 

(1) http://www.ifcs.ufrj.br/~aproximacao/artigos/mafe.pdf

 

(2) https://heitorborbasolucoes.com.br/cumulos-da-seguranca-do-trabalho/