Muito se tem falado, dissertado, complicado, ensinado e desenvolvido programas para elaboração da Análise Ergonômica Preliminar – AEP.
Mas para que possamos saber a verdade é preciso pesquisar na fonte:
“17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.”.
Fazendo a devida exegese, temos:
Realizar Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP para as situações de trabalho que precisem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
OB.: As características psicofisiológicas dizem respeito a todo o conhecimento referente ao funcionamento do ser humano objetivando a busca pela adaptação ao trabalho em relação a organização do trabalho, levantamento, transporte e descarga individual de cargas, mobiliário dos postos de trabalho, trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, condições de conforto no ambiente de trabalho, dentre outros.
Considere “abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas” como se fosse o levantamento ambiental do PGR previsto na NR-09, para os agentes ambientais. Sim, é possível melhorar a AEP e utilizar ferramentas específicas, como se fossem medições ambientais, para avaliar os riscos com mais precisão. De posse dos níveis de iluminamento ou do Índice de Levantamento – IL, por exemplo, é possível estimar melhor o Nível do Risco Ocupacional.
A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Significa dizer que a Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP pode ser realizada utilizando o PGR ou por meio de um programa de computador ou planilha Excel à parte, por exemplo.
A organização é obrigada a realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET apenas quando for observada a necessidade de avaliação mais aprofundada, forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas e indicadas na AEP, for sugerida pelo médico do trabalho ou for indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Se a AEP resolveu o problema não vai precisar da AET.
Na prática:
Houve registro de queixas de trabalhadores durante a visita técnica para elaboração do PGR sobre baixo nível de iluminamento no depósito ou houve a ocorrência de um acidente por causa do baixo nível de iluminamento no local (o trabalhador não enxergou o perigo), então deve ser elaborada a AEP:
-Colocar no PGR a identificação, avaliação e prescrição de medidas preventivas para o risco ergonômico “baixo nível de iluminamento”;
-A medida corretiva prescrita no Plano de Ação do PGR foi “instalar luminária no local”.
Mas a luminária instalada não ofereceu um nível de iluminamento uniforme e ainda há queixas relacionadas a baixa visão no ambiente, então deve elaborar a AET:
-Alterar a medida corretiva do Plano de Ação do PGR para “Realizar AET para o risco (medições dos níveis de iluminamento e prescrição das medidas corretivas) e implementar as medidas corretivas”;
-Avaliar os níveis de iluminamento com utilização de ferramenta própria, que é no caso é a NHO-11;
-Colocar o resultado dessa avaliação no PGR (nível atual, nível desejado e medidas corretivas prescritas);
-Implementar o Plano de Ação para eliminação do risco “baixo nível de iluminamento”;
-Realizar nova medição para verificar a eficácia da medida preventiva implementada.
Lembrando que a AET deve ser elaborada conforme o item 17.3.3 da NR-17 citado abaixo, sendo a NHO-11 utilizada apenas para “Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho”. Para os demais riscos ergonômicos o procedimento é o mesmo, mudando apenas a ferramenta de avaliação específica do risco.
Percebemos que a NR-17 prioriza a Análise Ergonômica Preliminar – AEP e usa os critérios e as metodologias do PGR, como utilizado para identificação e avaliação de qualquer outro risco ocupacional. Frente ao exposto, temos que qualquer programa ou planilha Excel que pretenda elaborar AEP deve obrigatoriamente conter todos os itens obrigatórios do PGR, ou seja, deve ser o próprio PGR. A NR-17 não prescreve itens a serem desenvolvidos na AEP, como faz com a AET, mas elege o PGR como suficiente para elaboração da AEP. A AEP é o próprio PGR de riscos ergonômicos. Analisando algumas planilhas e programas comercializados para elaboração da AEP, percebi que não contemplam o PGR. Alguma possuem itens diversos do PGR e outras são AET e não AEP.
A AET deve contemplar os itens:
“17.3.3 A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema [item do PGR];
b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade [item do PGR];
c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos [consta da NR-09 para os riscos físicos e químicos quantificáveis];
d) estabelecimento de diagnóstico [consta da NR-09 para os riscos físicos e químicos quantificáveis];
e) recomendações para as situações de trabalho analisadas [consta do Plano de Ação do PGR]; e
f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores [consta do Plano de Ação do PGR]”.
Considerando que a Análise Ergonômica no Trabalho – AET é um estudo mais aprofundado e precisa da utilização de ferramentas específicas, não contempla os itens do PGR. No entanto, a Análise Ergonômica Preliminar – AEP deve obrigatoriamente contemplar todos os itens previstos no PGR, como é feito para qualquer outro risco. Mesmo sendo elaborada à parte, deve contemplar todos os itens exigidos no PGR. Enquanto a AET é desenvolvida por meio de ferramentas específicas (NR-17 e outras), conforme o tipo do agente ergonômico a ser avaliado, a AEP deve ser elaborada considerando a identificação, avaliação e prescrição das medidas preventivas constantes do PGR.
Portanto, se quiser saber como elaborar AEP basta elaborar o PGR com os riscos ergonômicos identificados.
Imagem que abre o artigo de Luis Venzor por Pixabay
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