Exigência de calibração anual dos instrumentos de medição – Por Heitor Borba.
Algumas empresas exigem que os instrumentos de medição utilizados na área de segurança do trabalho sejam calibrados anualmente. Essa exigência procede?
A calibração corresponde a um conjunto de operações que objetivam verificar a relação entre os valores indicados no instrumento de medição e os valores correspondentes aos padrões utilizados, com utilização de metodologias e em condições especificas determinadas em norma.
A calibração é importante porque mantem as condições de qualidade do fabricante, dentro de critérios aceitáveis, sem erros significativos que possam comprometer o resultado final das medições.
A calibração é obrigatória nas seguintes situações:
a) Aquisição de aparelho novo;
b) Utilização prolongada do aparelho atingindo o número de horas de operação;
c) No caso do aparelho sofrer choques, vibrações, exposições a agentes químicos, intempéries, ação de formigas ou outros fatores que possam comprometer os circuitos do aparelho;
d) No caso do valor de referencia se situar fora da faixa aceitável;
e) Após realização de manutenção;
f) Quando as medidas mostradas no visor forem questionáveis.
O Certificado de Calibração não garante a qualidade ou conformidade do aparelho frente às Exigências Legais. Interessante que as empresas e auditores focam apenas no Certificado como ente garantidor da qualidade das medições. A leitura e interpretação do certificado por parte de profissional que possua conhecimentos de metrologia é necessária para conhecimento das condições de calibração do aparelho em relação à legislação vigente.
Lembrando que os laboratórios de calibração devem ser acreditados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO).
Pelo simples fato da disciplina de metrologia não fazer parte da grade curricular dos cursos de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a alegação de que apenas o Engenheiro de Segurança possui capacidade para entender os dados registrados nos Certificados de Calibração não se fundamenta. Na verdade, qualquer que seja o profissional da área de Segurança do Trabalho há necessidade de que o mesmo receba capacitação em metrologia para que possa interpretar corretamente os dados contidos nos Certificados de Calibração dos aparelhos. Também é mentira que o Ministério Público esteja questionando a capacidade dos Técnicos de Segurança em relação aos serviços de medições ambientais. Mesmo porque as questões que chegam ao MP possuem fulcro na NR-15, onde já há determinação de profissionais específicos para realização das medições ambientais.
As Normas aplicáveis são NBR, ISO e IEC, dependendo do tipo e da função do aparelho de medição. A ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 se aplica a acreditação de laboratórios de calibração e de ensaio.
A NBR 10151 da ABNT diz que o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Finalmente, a NBR 17025 apenas determina a necessidade de calibração dos aparelhos. No entanto, proíbe que os laboratórios coloquem prazos de calibração nos Certificados. Ou seja, o prazo de calibração deve ser determinado pelo profissional usuário do aparelho. O fato é que não adianta um aparelho sair do laboratório de calibração e sofrer impacto, choque, exposição a temperaturas extremas, umidade ou até mesmo ação de formigas. Nessas condições o aparelho não apresentará a qualidade nas medições garantidas pelo laboratório, com necessidade de manutenção e realização de nova calibração. Também é preciso verificar o tempo e frequência de uso do aparelho. Aparelhos com muitas horas de uso tendem a descalibrar. A verificação dos parâmetros de calibração antes das medições deve ser praticada.
Quanto as calibrações, temos a rastreada e a de rastreamento acreditado. A calibração rastreada é a que faz rastreabilidade à RBC. Técnica essa que se fundamenta na medição fechada dos padrões calibrados por laboratórios que pertencem à RBC. Também possuem seus métodos desenvolvidos internamente em laboratórios. A qualidade da calibração rastreada é garantida pelas evidencias do próprio rastreamento da medição, que deve ser apresentada aos clientes pelo laboratório. Tal calibração deve ocorrer dentro do laboratório e respeitadas as normais informadas pelo fabricante do aparelho. A calibração de rastreamento acreditado é conhecida internacionalmente pela Coordenação Geral de acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Essa calibração exige o serviço de um laboratório calibrador do instrumento. A calibração de rastreamento acreditado deve ser evidenciada por um selo de acreditação, garantidor do certificado de calibração.
Webgrafia:
http://www.testo.com.br/pt/home/servicos/calibracao_e_validacao_2/calibracao_validacao.jsp
http://www.agsolve.com.br/dicas-e-solucoes/a-importancia-da-calibracao-e-manutencao-de-equipamentos
http://www.posgrad.mecanica.ufu.br/metrologia/arquivos/Apresenta%C3%A7%C3%A3o17025.pdf
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_lab.asp
http://files.comunidades.net/lodineimarchini/nbr_iso_iec_17025_2005.pdf
Para atender à NBR 10151:2019, o laboratório de calibração deve obrigatoriamente ser RBC ou pode ser rastreado?
Prezada:
A NBR 10151 diz que:
“6 Calibração
O conjunto de instrumentos referidos em 5.1, 5.2 e 5.3 deve ser calibrado por laboratório acreditado, membro da Rede Brasileira de Calibração – RBC, ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, ou por laboratório de calibração, em outros países, acreditado por organismos signatários de acordos oficiais de reconhecimento mútuo.
A calibração deve ser realizada de acordo com a edição da IEC declarada pelo fabricante.”
A calibração RBC, ou “Acreditada”, é aquela que é reconhecida pelo INMETRO, além de outros órgãos internacionais. A sigla RBC significa “Rede Brasileira de Calibração”, cujo selo certifica que a calibração foi realizada em um dos laboratórios que integram essa rede. Quando o equipamento é calibrado dentro desse processo, a rastreabilidade da medição e a comprovação dos métodos empregados são dispensados, uma vez realizadas as análises previstas por Normas como a ISO IEC 17025, observada pelo INMETRO.
a “Calibração Rastreada” será justamente o oposto disso. Trata-se de um processo não reconhecido pelo INMETRO, não contando assim com o selo de “Acreditação”, que nada mais é do que um atestado emitido por uma entidade especializada e reconhecida no que diz respeito à avaliação metrológicas e de conformidade. Com tal certificação, o órgão de medição reconhece e transfere seu capital de competência aos materiais e processos avaliados.
A calibração rastreada, portanto, emprega métodos de medição fechados, elaborados internamente (por essa razão eles requerem a fundamentação dos processos).
https://microlider.com.br/diferenca-entre-calibracao-rastreavel-e-calibracao-rbc/
Portanto, deve obrigatoriamente ser RBC.
Ótimo post, me ajudou muito com minhas dúvidas!
Surgiu só um questionamento. Existe alguma norma ou lei que nos oferece a periodicidade do item para ser calibrado? Um exemplo seria, em quantos anos eu preciso calibrar o paquímetro que uso frequentemente?
Caro Welber:
As normas que atendem a calibração de instrumentos são a NBR, a ISO e a IEC, mas depende do tipo do aparelho de medição e de suas funções:
A norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 é aplicável à acreditação de laboratórios de calibração e de ensaio;
A norma NBR 10151 da ABNT informa que o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem apresentar certificado de calibração da RBC ou o INMETRO, devendo ser renovado a cada dois anos, no mínimo;
A norma NBR 17025 determina a necessidade de calibração de instrumentos, proibindo que os laboratórios coloquem prazos de calibração em certificados.
Em geral, adota-se o padrão de calibrar a cada 12 meses, ou seja, uma vez por ano, mas esse período pode variar de aparelho para aparelho. Para estabelecer uma frequência de calibrações dos instrumentos, leva-se em consideração os seguintes aspectos:
Orientações do fabricante;
Orientações dos organismos de acreditação competentes;
Condições de uso (manuseio, frequência, etc;
Exatidão da medição.
Mais detalhes acessar a RBC: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/
Olá Sr. Heitor, bom dia.
Gostei das informações nesta matéria, mas fiquei em dúvida se há uma legislação que determina a calibração de um instrumentos de medição logo após a compra, antes destes serem utilizados, pois a matéria afirma: “A calibração é obrigatória nas seguintes situações: a) Aquisição de aparelho novo; …”
Existe tal legislação? Ou é por recomendação?
Agradeço desde já.
Att.
Milton W.
Caro Milton. As Normas aplicáveis ao caso são:
NBR, ISO e IEC, dependendo do tipo e da função do aparelho de medição. A ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 se aplica a acreditação de laboratórios de calibração e de ensaio.
A NBR 10151 da ABNT diz que o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
A NBR 17025 apenas determina que a calibração deve ser realizada de acordo com a edição da IEC declarada pelo fabricante. Cada tipo de aparelho tem uma IEC específica, que não determina prazo, mas condições para calibração.
A NBR 10.151 diz que a periodicidade de calibração deve ser estabelecida com base na especificação do fabricante e que a extensão do prazo especificado pelo fabricante pode ser efetuada desde que justificada pela análise do histórico de resultados de calibrações anteriores e dos resultados de verificações intermediárias realizadas. Também, que o prazo entre duas calibrações consecutivas não pode ultrapassar os 24 meses (dois anos).
Determina também que as calibrações devem ser realizadas após qualquer evento que possa produzir dano aos instrumentos (sempre que o instrumento sofrer manutenção corretiva e sempre que a variação entre ajustes indicar instabilidade).
Desse odo, quando o resultado de algum parâmetro (apresentado no certificado de calibração) não atender aos requisitos da respectiva IEC, o instrumento não pode ser utilizado. E caso seja realizada manutenção corretiva, o instrumento pode ser novamente utilizado, mas desde que comprovada sua eficiência após nova calibração de todos os parâmetros.
Veja que, apesar da NBR 10.151 trazer alguma normatização sobre calibração, os critérios para calibração dependem muito do fabricante. As NBR da ABNT não autorizam reprodução dos seus textos, por isso não é possível postar prints dos trechos acima