Realização de novos Exames Complementares antes do vencimento do ASO. Como fica? – Por Heitor Borba

 

Em alguns casos há necessidade de renovação do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO antes do prazo de vencimento. Isso pode ocorrer quando há necessidade de realização de novos exames complementares durante o prazo de vigência do ASO.  Como proceder?

Exemplo:

Um Pedreiro é contratado para trabalhar apenas em solo, sem realização de trabalhos em altura. No ASO[1] admissional (contendo aposição do “Apto para a função”) constam apenas os exames complementares de audiometria e espirometria. Quatro meses após a admissão a empresa decide que o Pedreiro vai realizar trabalhos em altura e encaminha o tal para realização dos exames complementares de altura (ECG, EEG, glicemia de jejum e outros a critério médico e questionados pela ANAMT). Após a emissão do ASO constando o “Apto para trabalhos em altura” o trabalhador será encaminhado para realização do “Treinamento de Segurança para Trabalhos em Altura da NR-35”[2] e finalmente a emissão da formalização da “Autorização para Trabalhos em Altura”.[3] Nesse caso, como ficam os ASO e as novas datas?

Simples. O ASO admissional deve ser arquivado normalmente no dossiê do trabalhador, pois forma o Histórico Médico Ocupacional do funcionário. O segundo ASO deve constar como ASO periódico porque não é admissional, mesmo sendo renovado antes do prazo de vencimento (que geralmente é de um ano). Muito bem. O que o Médico Examinador deve fazer é repetir os registros dos exames complementares (nome do exame e data de realização) do ASO admissional (ainda em validade) no ASO periódico, registrando também no ASO periódico os novos exames realizados (nome e data de realização). Veja que no caso do exame audiométrico admissional, por exemplo, que vence no prazo de seis meses, se o ASO periódico for emitido também nesse prazo, deve constar o nome e a data de realização do novo exame audiométrico periódico, que possui prazo de validade de um ano.

O exame complementar audiométrico possui característica diferente dos demais exames: Deve ser realizado no admissional, no periódico de seis meses após a admissão, e depois no periódico anual. Essa exigência legal leva a um descompasso em relação aos demais exames:

Exemplo:

 

EXAME ADMISSIONAL

DATA REALIZAÇÃO

VALIDADE P/ RENOVAÇÃO

TEMPO DA RENOVAÇÃO APÓS ADMISSIONAL

06 MESES

12 MESES

24 MESES

CLINICO-OCUPACIONAL (ASO)

01/02/2017

01/02/2018

12 MESES (1a RENOVAÇÃO)

AUDIOMÉTRICO

01/02/2017

01/08/2017

01/08/2018

06 MESES (1a RENOVAÇÃO)

18 MESES (2a RENOVAÇÃO)

ESPIROMÉTRICO

01/02/2017

01/02/2018

12 MESES (1a RENOVAÇÃO)

TELERADIOGRAFIA DE TÓRAX

01/02/2017

01/02/2019

24 MESES (1a RENOVAÇÃO)

 

Com isso, as datas de renovação do exame periódico audiométrico sempre vão cair em datas diferentes das de renovação dos demais exames. Desse modo, os ASO de trabalhadores com exames audiométricos devem ser renovados também nas mesmas datas de realização das audiometrias, pois devem constar dos ASO o nome do exame e as datas de realização dos mesmos. Claro que os demais exames válidos na época da realização do audiométrico devem ser transcritos para esse ASO, para que o mesmo permaneça atualizado.

Sempre que algum exame ocupacional for realizado ou renovado deve ser emitido outro ASO, constando os exames anteriores válidos e os novos exames realizados. Muitas empresas não estão atentando para isso, ficando descobertas em relação a legislação, inclusive, nas demandas trabalhistas de insalubridade e doenças ocupacionais.

Outra questão gritante são os ASO emitidos por alguns Médicos Examinadores, sem a formatação exigida pela NR-07 e faltando informações. Neste site é possível baixar um modelo de ASO para formatação de acordo com a documentação de cada empresa.[4]

Webgrafia:

[1] ASO

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7NOTA.pdf

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf

[2] NR-35

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-35-trabalho-em-altura

http://trabalho.gov.br/publicacoes-do-trabalho/trabalho/inspecao-do-trabalho

[3] Autorização para Trabalhos em Altura

Responsabilidade dos RH/GP diante dos Profissionais Autorizados

A responsabilidade do empregador quanto ao Trabalho em Altura

[4] Modelo de ASO

Modelo de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

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