PGR e os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras – Por Heitor Borba

 

Finalizando a séria de artigos sobre as alíneas do item “1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde”, vamos analisar agora a alínea “a” (os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras) do PGR.

A Probabilidade (PR) consiste em:

 

Probabilidade (PR) = Requisitos de Normas (RE) x Medidas Implementadas (ME) x Exigências da Atividades (ET)  x Perfil Exposição (PE)

 

Conforme NR-01/PGR:

1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:

a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;

b) as medidas de prevenção implementadas;

c) as exigências da atividade de trabalho; e

d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.

Ou seja, os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras devem ser computados para gradação da Probabilidade (PR).

Percebi que alguns soft de PGR se resumem apenas em atribuir “Sim” ou “Não” para o risco a ser avaliado (se o risco é requisito de alguma NR coloca “Sim”, caso contrário, coloca “Não”). Esse tipo de simplificação prejudica a estimativa da Probabilidade (PR) e consequentemente, a avaliação de riscos. Vamos verificar a importância desse atributo:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições,

procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.”

Podemos perceber que a exigência “os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras” consiste em um dos atributos que implicam na revisão do PGR.

Apenas identificar na avaliação de riscos se o risco considerado consta de NR (para ter um peso menor na estimativa da PR) ou não (para ter um peso maior na estimativa da PR) não é suficiente e não diz nada com coisa nenhuma. Isso porque todos os riscos ocupacionais (profissionais/ambientais e do trabalho/operacionais)  constam das NR e são os geradores das lesões e das doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho). Então não tem sentido apenas dizer se o risco avaliado consta das NR ou não.

Alguns estão pregando que “os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras” significam os graus de infrações da NR-28 (de I1 a I4), sendo:

Não consta da Norma = Peso 1 da matriz de riscos;

I2 = Peso 1 da matriz de riscos;

I3 = Peso 2 da matriz de riscos;

I4 = Peso 3 da matriz de riscos;

I5 = Peso 4 da matriz de riscos.

Mas também não é.

Significa na verdade se “os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras” foram cumpridos satisfatoriamente. Cumprindo os requisitos legais estamos fazendo prevenção. Não adianta nenhum artificio se a NR não for cumprida. É preciso que todos os requisitos legais aplicáveis sejam cumpridos satisfatoriamente para quer possam ser considerados como algo positivo e redutor da PR. Descumprimento de item legal gera não conformidade e põe em xeque toda a gestão.

Na ISO 45001:2018, temos:

6.1.3 Determinação dos requisitos legais e outros requisitos

A organização deve estabelecer, implementar e manter um processo(s) para:

a)    determinar e ter acesso aos requisitos legais atualizados e outros requisitos que são aplicáveis a seus perigos, riscos de SSO e sistemas de gestão de SSO;

b)    determinar como estes requisitos legais e outros requisitos se aplicam à organização e o que precisa ser comunicado;

c)    levar em consideração estes requisitos legais e outros requisitos, ao estabelecer, implementar, requisitos legais, ao estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente seu sistema de gestão de SSO.

A organização deve manter e reter informação documentada sobre seus requisitos legais e outros requisitos, e deve assegurar que sejam atualizados para refletir quaisquer mudanças.

NOTA Os requisitos legais e outros requisitos podem resultar em riscos e oportunidades para a organização.

E:

9.3 Análise crítica pela direção

A Alta Direção deve analisar criticamente o sistema de gestão de SSO da organização, a intervalos planejados, para assegurar sua contínua adequação, suficiência e eficácia.

A análise crítica pela Alta Direção deve considerar:

a)    …………………………….;

b)    mudanças nas questões externas e internas que sejam relevantes para o sistema de gestão de SSO, incluindo:

1)    …………………………;

2)    requisitos legais e outros requisitos;

3)    ………………………..;

c)    ……………………………..;

d)    informação sobre o desempenho de SSO, incluindo as tendências em:

1)    ………………………..;

2)    ………………………..;

3)    resultado da avaliação da conformidade com os requisitos legais e outros requisitos;

A Norma exige que as organizações estabeleçam um processo para determinar e atualizar os requisitos legais e outros requisitos que são aplicáveis aos seus perigos e riscos de SSO. Enquanto a obrigatoriedade de observância de Normas no PGR recai apenas nas NR, nas demais normas (OSHAS, ISO, etc) essa obrigatoriedade recai sobre todos os requisitos legais (municipais, estaduais e federais). Por isso todas as Normas Técnicas e ferramentas aplicáveis ao PGR devem ser adaptados à NR-01 (alguns estão elaborando softs da ISO 45001 e não do PGR). Mas as empresas certificadas podem ser desobrigadas de elaborar o PGR, desde que cumpram também os requisitos da NR-01. Não é proibido considerar outros requisitos legais, mas é obrigatório cumprir os requisitos legais das NR.

O que a NR-01/PGR pede é para que a organização avalie continuamente se os requisitos legais das NR estão sendo efetivamente cumpridos. Caso não esteja ou estejam de modo insatisfatório, essa não conformidade deve ser corrigida. Descumprimento de NR tira a garantia da prevenção ou da segurança e saúde dos trabalhadores.

Nas Planilhas de Aspectos e Impactos de Segurança e Saúde Ocupacional, obrigatórias das Normas para certificação (OSHAS/ISO 45001 e outras), temos os requisitos legais aplicáveis a cada risco/perigo identificado pela organização. É necessário considerar esses requisitos legais na avaliação de riscos do PGR (que no caso, a obrigatoriedade recai apenas sobre as NR). Os dispositivos legais aplicáveis na computação dos dados da PR devem ser verificados mediante análise de cumprimento ou não das Normas Regulamentadoras (NR).

Artigos relacionados:

PGR e as medidas de prevenção implementadas

As exigências da atividade de trabalho do PGR

PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09

O PGR poderá ser aceito em substituição ao LTCAT?

A responsabilidade pela elaboração do PGR

A Magnitude dos riscos no PGR

Como estão os Softs do PGR?