Análise Preliminar de Riscos – APR (modelo) – Por Heitor Borba

 

A norma não define a modalidade que deve ser utilizada na Análise de Risco (HAZOP, APR, FMEA, ART, etc). No entanto, deve ser utilizada a Análise de Risco que for mais fácil de elaborar e de ser entendida por uma pessoa não qualificada em Segurança do Trabalho. O modelo mais utilizado é o da Análise Preliminar de Risco – APR. Lembrando que todas as ações de Segurança do Trabalho (treinamento, seleção de Sistema de Proteção Contra Quedas, elaboração de Procedimentos Operacionais, inclusive a Análise de Riscos e a Permissão de Trabalho), devem ser implementadas no mínimo por profissional qualificado em Segurança do Trabalho (Técnico em Segurança do Trabalho). Em alguns casos há necessidade também de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Mecânico e outros profissionais. Os profissionais formados em cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino são qualificados na área. Os que possuem registro em Conselho de Classe são habilitados na área.

Aqui consta um modelo de Análise Preliminar de Riscos – APR:

FR-003 – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) 001 TRAB ALTURA